Olá, hoje vamos tratar da
documentação necessária ao pedido de nacionalidade portuguesa para filhos de
portugueses originários, menores de 18 anos. Na realidade não são grandes
diferenças daqueles documentos necessários para os maiores de 18 anos,
essencialmente é necessária a assinatura e documentos de identificação de ambos
os pais do menor (tanto daquele que tem nacionalidade portuguesa quanto do que
não tem). Então, vamos lá!
1) Assento de nascimento do progenitor português
(pai ou mãe);
2) Certidão de nascimento de
inteiro teor por cópia reprográfica apostilada do menor. Algumas Conservatórias
aceitam a copia digitada de inteiro teor, outras não. Todas aceitam por cópia
reprográfica, então é melhor sempre mandar por cópia reprográfica.
3)Formulário 1C para menores que pode ser conseguido no link abaixo:
(https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/
- o primeiro modelo).
Como se trata de menor de idade
que não pode assinar, serão AMBOS os pais a assinarem o formulário 1C e reconhecer
AMBAS as assinaturas presencialmente por AUTENTICIDADE.
Outra item que é necessário
prestar atenção é que somente no caso do formulário 1C para Menores, os pais
devem preencher o Quadro 3 (no verso do formulário – Lembrar que o Formulário
1C deve SEMPRE ser impresso numa folha só, frente e ver, colorida), com os seus dados(Declarante) e se
identificando como PROGENITOR/PROGENITORA (Intervém Na Qualidade de)
4) Caso o menor tenha mais de 12
anos é necessário enviar uma cópia autenticado do documento de identidade
(RG/Passaporte), não precisa ser apostilada;
5) Cópia autenticada (de
preferência também apostilada) do RG de ambos os pais;
6) Valor a pagar: GRATUITO. Por
isso, o formulário 1C para menor não possui local para informar modo de
pagamento.
Devemos ter em conta que quando o
declarante na certidão de nascimento do menor brasileiro for o
progenitor/progenitora português/portuguesa, algumas conservatórias aceitam sem
que seja necessária a transcrição de casamento dos pais, se forem casados. É
preciso, no entanto, que não tenha havido alteração do nome do pai/mãe quando
do casamento. Quando isso ocorre é necessário transcrever o casamento para que
o nome na certidão de nascimento brasileira seja igual à da documentação do
pai/mãe. Nos casos em que não houve casamento, é claro que não podem exigir
nenhuma transcrição.
Algumas situações particulares
para filhos nascidos de pais não casados, cujo declarante na certidão de
nascimento brasileira não foi o progenitor português:
Aqueles nascidos APÓS 1981 já existe por Lei a presunção da maternidade/paternidade bastando estar
mencionado como tal na certidão. No entanto, algumas poucas conservatórias
parecem ignorar essa situação e pedem assim mesmo comprovantes de
maternidade/paternidade na menoridade (por exemplo: matrículas escolares
assinadas pelo progenitor, boletins de saúde etc.), porém, são exceções, o
normal é não necessitar nada.
Caso o nascimento tenha ocorrido
ANTES DE 1981 essa presunção não existe no caso do progenitor português não ter
sido o declarante no nascimento, em casos de pais não casados entre si. Para
esses casos as conservatórias pedem que se envie o maior numero de documentos
feito na menoridade, assinado pelo progenitor português , apostilados (certidão
de batismo, documentos escolares, autorização de cirurgias, carteiras de
vacinação, declaração de reconhecimento de maternidade assinadas, reconhecidas
por autenticidade e apostiladas) e mesmo assim ficará ao critério do Conservador
a analisar o processo se aceita ou não.
Bem, semana que vem continuaremos
falando sobre problemas que podemos encontrar na documentação tanto portuguesa
(tipos mais comuns), quanto brasileira, como podemos corrigir esses problemas/divergências