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terça-feira, 13 de outubro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA : Transcrição de casamento no exterior (parte 1)

 

(Bragança)

 

Bom dia, tal como prometido, hoje vamos começara explicar o que é transcrição de casamento, como fazer e quais os documentos necessários para isso.

Primeiro, o que significa a transcrição de casamento? Significa fazer valer no sistema de registro civil português o casamento de um cidadão português celebrado fora de Portugal, nomeadamente, o nosso caso, no Brasil. Para tal, são necessários alguns documentos e passos a serem cumpridos, e valores a serem pagos, obviamente!

Vou listar abaixo os documentos necessários (algumas vezes dependendo do caso é possível que seja solicitado algum outro tipo de documento, ou mais algum comprovante):

 

1) Requerimento solicitando a transcrição do casamento – Existem 2 modelos: um quando um dos cônjuges é o próprio requerente, e outro quando filho/ou neto fazer o pedido;

2) Assento de nascimento do cônjuge português;

3) Certidão de nascimento de inteiro teor digitada e apostilada do cônjuge brasileiro (se não for brasileiro, mas de outra nacionalidade, tem que ser o registro de nascimento desse país, traduzido e apostilado, caso não esteja em português);

4) Certidão de casamento de inteiro teor digitada e apostilada;

5) Copia autenticada (de preferência apostilada) do documento de identidade (RG/Passaporte) do requerente (seja ele um dos cônjuges ou filho/neto):

6) Vale postal no valor de Eur 120.00 em nome de IRN,IP, e enviado para o endereço da conservatória escolhida para fazer a transcrição.

 

Em Portugal, todas as conservatórias de registo civil estão aptas a fazer a transcrição de casamento pessoalmente, o entanto, algumas apenas aceitam receber por correio a documentação. As mais conhecidas que aceitam receber por correio são a CRC Ponta Delgada (nos Açores); CRC Tondela, 4ª CRC do Porto, CRC Ovar, CRC Vila Nova de Gaia.

Nesses casos em que vai enviar , aconselho vivamente, que use uma transportadora internacional de documentos (tipo DHL/Fedex etc),  visto que o vale posta internacional tem a vida útil de 30 dias para ser sacado pela conservatória, e se a documentação demorar muito para chegar o vale por caducar.

Atualmente, a conservatória que tem sido mais rápida na transcrição é a de Ponta Delgada, tendo ouvido relatos de finalização em 10 dias, porém, isso não é garantia, pois vários fatores podem contribuir para a demora na finalização do processo.

Outra informação importante é acerca da CRC Tondela, uma vez que essa conservatória dá preferência à finalização de processos de menores de idade, aceitam que seja enviado o pedido de transcrição de casamento, junto com o pedido de atribuição de nacionalidade para filhos menores de 18 anos. E normalmente finalizam os dois processos conjuntamente e rapidamente. Basta enviar em dois envelopes separados, um mencionando TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO, e no outros ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE (MENOR DE IDADE), colocar esses dois envelopes dentro de um envelope maior e encaminhar para a Conservatória de Tondela.

A respeito da 4ª CRC do Porto tem a fama de ser flexível quanto à falta da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, mediante pedido de supressão, que explicarei em outros posts.

É possível, também, fazer a transcrição do casamento direto num consulado português aqui no Brasil. A documentação é basicamente a mesma, mas é sempre bom confirmar pois alguns consulados pedem documentação extra. Alguns consulados aceitam o envio pelo correio (como o Consulado Honorário de Santos/SP – mas somente para quem mora em São Paulo), Consulado de São Paulo também aceita. O consulado no Rio de Janeiro pede que seja feito agendamento online, mas já aviso que tem sido muito difícil conseguir vaga.

Como disse, também e possível fazer o pedido presencialmente em qualquer conservatória em Portugal. Pessoalmente você apresentara seu documento de identidade, as certidões e preencherá o formulário de pedido de transcrição, efetuando o pagamento do valor do emolumento,

Bem, semana que vem continuamos, apresentarei os dois modelos de requerimento usados quando a solicitação é feita diretamente numa conservatória em Portugal, seja por correio ou presencialmente.

Até lá!

 




terça-feira, 29 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA - AQUISIÇÃO PARA CONJUGÊS - ATRIBUIÇÃO BASE X - PARTE 2

 


(Sintra)

Bom dia, então continuando sobre nacionalidade portuguesa por casamento, vamos falar sobre aquela referente somente à esposa do cidadão português desde que o casamento tenha ocorrido ANTES DE 1º de novembro de 1981, que foi quando entrou um novo ordenamento jurídico a respeito do direito à nacionalidade por casamento. Esse direito se aplica somente à esposas, por isso chama-se BASE-X (cromossoma X feminino). Importante notar que tem direito também aquelas casadas com cidadão português que teve a nacionalidade portuguesa atribuída recentemente, uma vez que a nacionalidade por atribuição retroage ao nascimento, conta-se então que ao casar com a brasileira, ele já era cidadão português, sendo assim a esposa tem direito à naturalização. Também as viúvas desses cidadãos tem direito na mesma, pois legalmente já se tornaram portuguesas na data do casamento.

Base Legal: Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959

Pré-requisitos:
- Casamento ter ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981
- Casamento já ter sido transcrito em Portugal
- Português deve ser originário (nascido ou tido a nacionalidade atribuída)
- Serve somente para Cônjuge MULHER

Então, antes de mais nada é necessário que o casamento com o cidadão português tenha sida anteriormente transcrito em Portugal. Nos próximos posts informarei como se faz a transcrição do casamento realizado no Brasil em Portugal.


Valor dos Emolumentos : GRATUITO – não há emolumentos a pagar.


Conservatória de Envio:

CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS DE LISBOA

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 Lisboa Portugal


Documentos necessários:

1) Requerimento assinado e reconhecido por autenticidade(no próximo post enviarei um modelo)

2) Cópia simples do assento de nascimento do português

3) Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada da esposa (caso esteja de leitura muito difícil, peça também uma cópia de inteiro teor digitada e apostilada para enviar junto)

4) Cópia do Documento de identidade da esposa autenticado e apostilado.


Semana que vem, vou explicar cada um desses documentos, e colocarei um modelo de requerimento. Até lá!






terça-feira, 15 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA : Nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros


              
                  (Viana do Castelo)

Olá, como prometido vou falar hoje sobre um caso singular, mas que pode ocorrer.

Como já falei anteriormente o direito à nacionalidade portuguesa vem pelo sangue português, ou seja, filho de português/neto de português tem direito a nacionalidade portuguesa, não importa onde tenha nascido, desde que cumpra os requisitos necessários para comprovar esse direito. Não é como no Brasil que basta nascer aqui para ser brasileiro. Aqueles que porventura nasçam em Portugal, filhos de pais estrangeiros, que à época do nascimento não tenham ainda o tempo necessário de residência para que os filhos recebam a nacionalidade portuguesa, terão apenas a nacionalidade de seus pais.

De maneira clara, darei um exemplo próprio. Residi em Portugal de 1990 a 1996 e naquela época ainda não tinha a minha nacionalidade portuguesa atribuída. Meu filho mais velho nasceu em 1992 em Portugal, portanto, tinha apenas cerca de dois anos de residência legal, sendo necessário, naquele tempo, cinco anos de residência legal para que meu filho tivesse direito à nacionalidade portuguesa. Quando nasceu fomos registrá-lo na Conservatória de Registo Civil da cidade que morávamos. Na certidão de nascimento dele, vem em Menções Especiais que os pais tem a nacionalidade brasileira. No documento chamado “CÉDULA INDIVIDUAL” vem mencionado em vermelho É Estrangeiro. Fomos também no consulado do Brasil e lá ele foi registrado como brasileiro nato (O Brasil aceita tanto o Direito de Solo, quanto o Direito de Sangue). Ou seja, meu filho era estrangeiro, no país que nasceu.

Anos depois, já aqui no Brasil, tive minha nacionalidade portuguesa atribuída e fui fazer a atribuição para meu filho, menos de idade na época. Fizemos pelo Consulado de Portugal (por volta de 2007 não se enviava diretamente para as conservatórias em Portugal). O procedimento foi diferente. Não foi preciso apresentar a certidão de nascimento brasileira de inteiro teor (a do consulado, posteriormente transcrita no Brasil), apenas entregamos cópia do assento da conservatória em Portugal e o meu assento de nascimento português e a transcrição do meu casamento em Portugal. Algum tempo depois recebemos uma nova cópia do assento de nascimento do meu filho, emitido pela conservatória de registo civil da cidade em que ele nasceu. Nesse assento em OBSERVAÇÕES vinha mencionado “À MÃE FOI ATRIBUÍDA A NACIONALIDADE PORTUGUESA EM DIA TAL....CONFORME PROCESSO NR....). Somente isso. Com esse assento averbado tiramos cartão cidadão e passaporte português do meu filho, inclusive ele agora mora em Portugal.

Há algumas semanas, uma menina na mesma situação, nascida em Lisboa, registrada como estrangeira no assento da conservatória em Portugal e agora residente no Brasil, me pediu ajuda pois não sabia como proceder. Entrei em contacto com a CRC Centrais de Lisboa e expliquei a situação. A Informação que deram foi para que simplesmente encaminhasse um requerimento com assinatura reconhecida por autenticidade a eles, solicitando que averbassem no Assento de Nascimento dela a Observação que a mãe dele havia sido atribuída a nacionalidade portuguesa. Enviar cópia do assento de nascimento português da mãe, cópia do seu assento de nascimento da conservatória de Lisboa, que eles procederiam a averbação dessa informação no assento de nascimento dela, e que esse procedimento não teria nenhum custo. Ela fez como informaram e encaminhou os documentos pedidos. Estamos no aguardo da finalização.

Portanto, para aqueles nascidos em solo português, filhos de pais estrangeiros, que retornaram, posteriormente, ao Brasil e um dos pais teve a nacionalidade portuguesa atribuída, o processo para solicitar a sua própria nacionalidade portuguesa e bem mais fácil e sem custos praticamente.

Semana que vem que vem vou começar a falar sobre nacionalidade portuguesa para cônjuges de cidadãos portugueses, quais os tipos e como fazer. Até mais!

  

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Pagamento com cartão de crédito internacional

                     

                     (Ponte de Lima)

Olá, como dito no post anterior, hoje vamos explicar como fazer pagamento de emolumentos com cartão de crédito internacional. Importante notar que o pagamento com cartão de crédito é aceito somente para processos de nacionalidade portuguesa (filhos/netos/cônjuges) NÃO sendo possível fazer o pagamento com cartão de crédito para casos de transcrição de casamento.

Primeiro passo é confirmar que seu cartão de crédito tem função internacional. Caso tenha, o passo seguinte é desbloquear o uso internacional dele. Normalmente se consegue isso pelo aplicativo do cartão, por telefone ou pessoalmente na sua agência bancária. Alguns cartões liberam por países, tipo Portugal, França etc...  , outros por continentes, Europa, Ásia, América do Norte. Caso você não ibere o uso, mesmo sendo internacional não conseguirá finalizar o pagamento.

Bem, tendo já liberado o pagamento internacional deverá acessar o link correspondente ao pagamento em questão (se for para filhos, netos, ou cônjuges), conforme disponibilizo abaixo:

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C
(
Atribuição de Filhos de portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D
(
Atribuição de Netos de Portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3
(Aquisição de estrangeiro em caso de casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio ou união de fato)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

No link abaixo da página do IRN poderá ver com mais detalhes e inclusive como fazer pagamentos para outros tipos de processos.

https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota

Assim que clicar no link correspondente ao seu pedido, será redirecionado para a seguinte página

Confira o valor em euros a ser pago para ter certeza de que está no link correto ao seu caso.

Preencha essa página. Segue o modelo de como preencher:

Depois de preencher essa página, você será redirecionado para outra página para colocar os detalhes do teu cartão, número etc e confirmar o pagamento.

Confirmado o pagamento, você logo receberá no seu e-mail informado uma mensagem confirmando os dados do pagamento e junto um formulário 1C em branco tendo ao alto impresso o nome do requerente informado quando foi feito o pagamento no cartão de crédito.

Você terá duas opções, caso não tenha ainda preenchido o formulário 1C, poderá imprimir esse que veio já com os doados do pagamento, preencher e reconhecer a assinatura por autenticidade, ou caso, já tenha preenchido e reconhecido a assinatura em outro formulário 1C, não tem problema, apenas imprima o e-mail com a confirmação do pagamento e a primeira folha do formulário 1C onde consta o nome do requerente e anexe quando for enviar os documentos para Portugal.

As vantagens do pagamento com cartão de crédito: não tem validade de 30 dias como o vale postal, ou seja, mesmo que os documentos cheguem em Portugal com mais de 30 dias do pagamento, ele não será recusado, sendo assim, caso você não tenha pressa pode enviar os documentos por correio registrado, mas não precisa necessariamente enviar por correio expresso ou com alguma empresa de entrega de documentos, que costumam ser bem mais caras.

Uma desvantagem seria que o valor do câmbio normalmente é um pouco mais alto por causo do imposto, e também, vai pagar conforme o câmbio da data do fechamento da fatura, não da data da compra. Desse modo é bom tomar esses detalhes em consideração.

Bem, semana que vem vou comentar sobre um caso específico de atribuição de nacionalidade portuguesa quando a pessoa nasceu em Portugal, mas vive no Brasil, ou em outro país. Até lá