Olá,
começamos hoje com uma série de publicações acerca da nacionalidade portuguesa,
que com certeza ajudará muitas pessoas a tirarem dúvidas sobre terem ou não
direito a mesma nacionalidade de seus pais ou avós, haja visto que a grande maioria
de nós brasileiros, possui algum ascendente português.
Vamos
começar esclarecendo as principais diferenças entre atribuição e aquisição de
nacionalidade portuguesa.
Primeiro,
precisamos saber que em Portugal, basicamente, o direito à nacionalidade advém
da filiação, ou seja, como chamamos em Direito, de “Jus Sanguinis” (Direito de
Sangue). Tem direito à nacionalidade portuguesa o filho de português/portuguesa,
não importando o local de nascimento: em Portugal ou em outro país.
Além
de filhos, desde 2017 também os netos de portugueses são contemplados com a
atribuição de nacionalidade originária, desde que cumpram alguns requisitos,
como ligação efetiva com Portugal. Requisitos esses que não são necessários no
caso do filho de português.
Então,
a principio filho/neto de português/portuguesa tem direito à nacionalidade do
pai/mãe/avô/avó não importando onde nasça. É necessário, porém tomar em
consideração que existem alguns ‘senões” que são analisados caso a caso, como
quem declarou o nascimento, se o pai/mãe abdicou da nacionalidade portuguesa,
se tem como comprovar a maternidade/paternidade etc.
Dessa
maneira, por exemplo, não importa se o português nascido em Portugal foi teu
bisavô. Isso porque, caso seu avô, nascido no Brasil, seja vivo, ele pode
requerer a ATRIBUIÇÃO da nacionalidade portuguesa para ele. Tão logo lhe seja atribuída
a nacionalidade portuguesa, já não é mais neto somente, mas filho de português e
poderá também pedir que lhe seja atribuída a nacionalidade portuguesa, e
posteriormente quando esta for concedida, teu pai ou mãe pode pedir como filho, e assim até chegar a você e então poder pedir a sua. É importante
nesse caso que o filho do português nascido em Portugal esteja vivo para
requerer a nacionalidade pois é necessária a expressão da vontade. Caso o filho
do português nascido em Portugal seja falecido, o neto poderá requerer também,
mas nesse caso, precisará comprovar ligação efetiva com Portugal, o que algumas
vezes pode ser um tanto complicado. Ou seja, o melhor é não pular gerações.
Importa
notar que a nacionalidade portuguesa ATRIBUÍDA retroage à data do nascimento
daquele que a recebeu, ou seja, para todos os efeitos já nasceu português e por
isso todos os atos posteriores ao nascimento são considerados ocorridos na vida
de um português nato. Casamento, nascimento dos filhos, divórcio etc.
Daí podemos então salienta a diferença entre ATRIBUIÇÃO
DE NACIONALIDADE PORTUGUESA e AQUISIÇÃO (NATURALIZAÇÃO) DE NACIONALIDADE
PORTUGUESA. Isso porque nos processos de Aquisição (por tempo de residência,
por casamento como cidadão português), a nacionalidade portuguesa começa a
valer a partir da data que foi concedida a nacionalidade, ou seja, não retroage
a data de nascimento. Dessa forma, a validade dos atos somente após essa data.
A nacionalidade portuguesa só pode ser passada para os filhos, nesse caso, se
eles forem menores d idade à data da aquisição da nacionalidade pelos pais. (Ver
CAPÍTULO II
Aquisição da nacionalidade, Secção III, artigo 6º, no link disponibilizado abaixo)
Aquisição da nacionalidade, Secção III, artigo 6º, no link disponibilizado abaixo)
Atualmente,
em Portugal, além do Jus Sanguinis, em alguns casos admitem o Jus Solis (Direito
de Solo), que contempla a nacionalidade portuguesa aqueles que nascem em solo português
filho de cidadãos estrangeiros, desde que sejam cumpridas algumas regras, como
tempo de residência de ao menos um dos progenitores estrangeiros (atualmente
dois anos de residência em Portugal).
Diferentemente
de Portugal, no Brasil vigora o JUS SOLIS, ou seja, nasceu no Brasil é brasileiro, independente da nacionalidade dos pais ou do tempo de permanência no
país. Podem estar aqui apenas há alguns dias de férias e a criança nascer: será
brasileiro. Isso acontece praticamente, se não em todos os pais das Américas,
até por motivos históricos. Países de imigração com poucos habitantes
necessitavam de cidadãos e a melhor maneira é dar aqueles que aqui nascem a
nacionalidade do país de nascimento. Já os países europeus não tinham
necessidade de ter mais acréscimos aos seus cidadãos. Atualmente, no entanto
algumas legislações europeias estão facilitando o Jus Sanguinis.
Muito
embora no Brasil prevaleça o Jus Solis, há também a possibilidade de invocar o
Jus Sanguinis para filhos de brasileiros nascidos no exterior, desde que seja
registrados no consulado brasileiro da área de residência, ou posteriormente,
se vierem residir no Brasil e transcreverem suas certidões de nascimento em
Cartório de 1º Ofício da cidade que residem. Meus filhos nasceram em Portugal e
foram registrados no consulado brasileiro na cidade do Porto, possuíam certidões
de nascimento emitidas pelo consulado, que posteriormente foram transcritas no
Brasil. Quando nasceram em Portugal não tinham o direito à nacionalidade
portuguesa por nascimento, visto que residíamos há menos de 5 anos legalmente.
Antes a Lei da Nacionalidade Portuguesa requeria 5 anos de residência, atualmente
são somente 2 (alteração feita em 2018). Posteriormente, já morando no Brasil
conseguimos a nacionalidade por atribuição visto que meus avós eram portugueses
e fizemos todo o processo. São brasileiros NATOS, como aqueles nascidos em Solo
Brasileiro, como os mesmos direitos e deveres
Então,
basicamente a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Decreto Lei 237/2006 com suas
alterações até 2018) diz:
Artigo 1.º
Nacionalidade originária |
1 - São portugueses de origem:
a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
b) Os
filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o
progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
|
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai
português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no
registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; (FILHOS DE
PORTUGUESES NASCIDOS NO ESTRANGEIRO)
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com,
pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta
que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser
portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e,
verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português.
(NETOS DE
PORTUGUESES NASCIDOS NO ESTRANGEIRO).
Para quem tiver interesse a integra da Lei pode
ser vista no seguinte link:
No
próximo post falaremos mais sobre esse processo de atribuição de nacionalidade
brasileira para filhos de portugueses, sobre as diferenças nos pedidos para
menores e maiores de idade, quais os documentos necessários.
Até
a próxima!
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