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terça-feira, 15 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA : Nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros


              
                  (Viana do Castelo)

Olá, como prometido vou falar hoje sobre um caso singular, mas que pode ocorrer.

Como já falei anteriormente o direito à nacionalidade portuguesa vem pelo sangue português, ou seja, filho de português/neto de português tem direito a nacionalidade portuguesa, não importa onde tenha nascido, desde que cumpra os requisitos necessários para comprovar esse direito. Não é como no Brasil que basta nascer aqui para ser brasileiro. Aqueles que porventura nasçam em Portugal, filhos de pais estrangeiros, que à época do nascimento não tenham ainda o tempo necessário de residência para que os filhos recebam a nacionalidade portuguesa, terão apenas a nacionalidade de seus pais.

De maneira clara, darei um exemplo próprio. Residi em Portugal de 1990 a 1996 e naquela época ainda não tinha a minha nacionalidade portuguesa atribuída. Meu filho mais velho nasceu em 1992 em Portugal, portanto, tinha apenas cerca de dois anos de residência legal, sendo necessário, naquele tempo, cinco anos de residência legal para que meu filho tivesse direito à nacionalidade portuguesa. Quando nasceu fomos registrá-lo na Conservatória de Registo Civil da cidade que morávamos. Na certidão de nascimento dele, vem em Menções Especiais que os pais tem a nacionalidade brasileira. No documento chamado “CÉDULA INDIVIDUAL” vem mencionado em vermelho É Estrangeiro. Fomos também no consulado do Brasil e lá ele foi registrado como brasileiro nato (O Brasil aceita tanto o Direito de Solo, quanto o Direito de Sangue). Ou seja, meu filho era estrangeiro, no país que nasceu.

Anos depois, já aqui no Brasil, tive minha nacionalidade portuguesa atribuída e fui fazer a atribuição para meu filho, menos de idade na época. Fizemos pelo Consulado de Portugal (por volta de 2007 não se enviava diretamente para as conservatórias em Portugal). O procedimento foi diferente. Não foi preciso apresentar a certidão de nascimento brasileira de inteiro teor (a do consulado, posteriormente transcrita no Brasil), apenas entregamos cópia do assento da conservatória em Portugal e o meu assento de nascimento português e a transcrição do meu casamento em Portugal. Algum tempo depois recebemos uma nova cópia do assento de nascimento do meu filho, emitido pela conservatória de registo civil da cidade em que ele nasceu. Nesse assento em OBSERVAÇÕES vinha mencionado “À MÃE FOI ATRIBUÍDA A NACIONALIDADE PORTUGUESA EM DIA TAL....CONFORME PROCESSO NR....). Somente isso. Com esse assento averbado tiramos cartão cidadão e passaporte português do meu filho, inclusive ele agora mora em Portugal.

Há algumas semanas, uma menina na mesma situação, nascida em Lisboa, registrada como estrangeira no assento da conservatória em Portugal e agora residente no Brasil, me pediu ajuda pois não sabia como proceder. Entrei em contacto com a CRC Centrais de Lisboa e expliquei a situação. A Informação que deram foi para que simplesmente encaminhasse um requerimento com assinatura reconhecida por autenticidade a eles, solicitando que averbassem no Assento de Nascimento dela a Observação que a mãe dele havia sido atribuída a nacionalidade portuguesa. Enviar cópia do assento de nascimento português da mãe, cópia do seu assento de nascimento da conservatória de Lisboa, que eles procederiam a averbação dessa informação no assento de nascimento dela, e que esse procedimento não teria nenhum custo. Ela fez como informaram e encaminhou os documentos pedidos. Estamos no aguardo da finalização.

Portanto, para aqueles nascidos em solo português, filhos de pais estrangeiros, que retornaram, posteriormente, ao Brasil e um dos pais teve a nacionalidade portuguesa atribuída, o processo para solicitar a sua própria nacionalidade portuguesa e bem mais fácil e sem custos praticamente.

Semana que vem que vem vou começar a falar sobre nacionalidade portuguesa para cônjuges de cidadãos portugueses, quais os tipos e como fazer. Até mais!

  

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Pagamento com cartão de crédito internacional

                     

                     (Ponte de Lima)

Olá, como dito no post anterior, hoje vamos explicar como fazer pagamento de emolumentos com cartão de crédito internacional. Importante notar que o pagamento com cartão de crédito é aceito somente para processos de nacionalidade portuguesa (filhos/netos/cônjuges) NÃO sendo possível fazer o pagamento com cartão de crédito para casos de transcrição de casamento.

Primeiro passo é confirmar que seu cartão de crédito tem função internacional. Caso tenha, o passo seguinte é desbloquear o uso internacional dele. Normalmente se consegue isso pelo aplicativo do cartão, por telefone ou pessoalmente na sua agência bancária. Alguns cartões liberam por países, tipo Portugal, França etc...  , outros por continentes, Europa, Ásia, América do Norte. Caso você não ibere o uso, mesmo sendo internacional não conseguirá finalizar o pagamento.

Bem, tendo já liberado o pagamento internacional deverá acessar o link correspondente ao pagamento em questão (se for para filhos, netos, ou cônjuges), conforme disponibilizo abaixo:

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C
(
Atribuição de Filhos de portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D
(
Atribuição de Netos de Portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3
(Aquisição de estrangeiro em caso de casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio ou união de fato)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

No link abaixo da página do IRN poderá ver com mais detalhes e inclusive como fazer pagamentos para outros tipos de processos.

https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota

Assim que clicar no link correspondente ao seu pedido, será redirecionado para a seguinte página

Confira o valor em euros a ser pago para ter certeza de que está no link correto ao seu caso.

Preencha essa página. Segue o modelo de como preencher:

Depois de preencher essa página, você será redirecionado para outra página para colocar os detalhes do teu cartão, número etc e confirmar o pagamento.

Confirmado o pagamento, você logo receberá no seu e-mail informado uma mensagem confirmando os dados do pagamento e junto um formulário 1C em branco tendo ao alto impresso o nome do requerente informado quando foi feito o pagamento no cartão de crédito.

Você terá duas opções, caso não tenha ainda preenchido o formulário 1C, poderá imprimir esse que veio já com os doados do pagamento, preencher e reconhecer a assinatura por autenticidade, ou caso, já tenha preenchido e reconhecido a assinatura em outro formulário 1C, não tem problema, apenas imprima o e-mail com a confirmação do pagamento e a primeira folha do formulário 1C onde consta o nome do requerente e anexe quando for enviar os documentos para Portugal.

As vantagens do pagamento com cartão de crédito: não tem validade de 30 dias como o vale postal, ou seja, mesmo que os documentos cheguem em Portugal com mais de 30 dias do pagamento, ele não será recusado, sendo assim, caso você não tenha pressa pode enviar os documentos por correio registrado, mas não precisa necessariamente enviar por correio expresso ou com alguma empresa de entrega de documentos, que costumam ser bem mais caras.

Uma desvantagem seria que o valor do câmbio normalmente é um pouco mais alto por causo do imposto, e também, vai pagar conforme o câmbio da data do fechamento da fatura, não da data da compra. Desse modo é bom tomar esses detalhes em consideração.

Bem, semana que vem vou comentar sobre um caso específico de atribuição de nacionalidade portuguesa quando a pessoa nasceu em Portugal, mas vive no Brasil, ou em outro país. Até lá