Olá, continuando nossa série de
posts sobre atribuição de nacionalidade portuguesa, vamos falar sobre os
documentos necessários, primeiramente, para os filhos maiores de 18 anos. Esses
documentos são os básicos solicitados pelo IRN (Instituto de Registos e
Notariado - https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio),
órgão responsável em Portugal para analisar e conceder a nacionalidade
portuguesa. Você pode enviar sua documentação diretamente para Portugal, aos
cuidados de alguma Conservatória de Registo Civil que tenha Balcão de
Nacionalidade (nem todas tem, é preciso conferir a lista das que tem e que
recebem processos por Correio). Convém lembrar que algumas que tem Balcão de
Nacionalidade apenas recebem processos presencialmente, enquanto outras recebem
por correio.
Os documentos elencados abaixo
referem-se a filhos maiores de 18 anos. Para os menores de 18 anos diferencia
um pouco, mas falarei no próximo post:
1) Assento de nascimento/batismo
do pai/mãe português.
Existem duas situações:
A primeira situação é quando o
português/a tenha nascido antes de 1911, o que se tem é o ASSENTO DE BATISMO
(somente a partir de 1911 em Portugal tornou-se obrigatório o registro civil de
nascimentos em conservatórias, antes disso, o registro no livro de batismo
paroquial era suficiente). Nesse caso é necessária uma certidão de batismo
certificada enviada diretamente de Portugal. É preciso saber qual o Arquivo
Distrital referente à localidade de nascimento e requerer uma cópia. É possível
fazer esse pedido online e o custo com envio para o Brasil por carta registrada
fica em cerca de 20 euros.
A segunda situação quando o
nascimento ocorreu após 1911. Nesse caso, o assento de nascimento já estará
digitalizado no sistema online de registro civil português. Seria basicamente
necessário saber o número e a data, porém, é sempre mais confiável ter uma
cópia desse documento para conferir nomes e datas para não haver divergências.
Essa cópia pode ser conseguida diretamente em Portugal em qualquer
conservatória de registo civil, mediante a informação do nome, data de
nascimento e filiação, ou pode pedir online no site civil online (https://www.civilonline.mj.pt/) ao
custo de 10 euros. Será enviado um link pelo e-mail para acessar a cópia. Não
precisa ser cópia certificada nesse caso.Obs.: No caso de nascimentos
anteriores a 1911, será necessário enviar também uma copia autenticada e
apostilada (apostila de Haia) de uma certidão de casamento ou que conste o nome completo do português,
visto que a certidão de batismo vem apenas com o primeiro nome. O IRN precisa
confirmar que se trata da mesma pessoa.
2) Certidão de Nascimento de
inteiro teor por cópia reprografia, apostilada do requerente (filho brasileiro)A cópia reprográfica nada mais é
do que a xerox do livro de registro de nascimento do cartório. Eles emitirão
uma copia dessa folha e autenticaram a veracidade da mesma Essa certidão deverá
ser apostilada.A Apostila de Haia é um selo que
comprova a veracidade de um documento brasileiro, de modo a valer no exterior.
Vários cartórios emitem e os valores variam de estado para estado. (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/).
Essa certidão deve ser pedida no
cartório em que o requerente foi registrado quando nasceu. Não importa se
quando casou entregou a original no cartório do casamento, o registro de
nascimento vai existir sempre no cartório do nascimento, basta pedir uma nova
via.
3) Fotocopia autenticada e
apostila do documento de identificação do requerente, que pode ser RG,
passaporte (desde que contenha a filiação) e algumas conservatórias aceitam
também a CHN.NO caso da requerente mulher que
casou e alterou o nome, deverá enviar também uma cópia apostilada da certidão e
casamento informando a mudança de nome.
4) Formulário 1C, que pode ser
conseguido no site do IRN diretamente (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/).
Esse formulário precisa ser preenchido (a mão ou no computador), impresso numa
folha só, frente e verso, e colorido. A Assinatura deverá ser feita somente na
frente do funcionário do cartório e reconhecida por AUTENTICIDADE. ISSO É MUITO
IMPORTANTE!
5) Pagamento da Taxa de 175
euros.
Esse pagamento pode ser feito de 3 maneiras: por meio de vale postal
internacional emitido nos Correios no Brasil e feito em nome de IRN.IP,
diretamente em Portugal em espécie ou débito, ou por cartão de crédito (https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota).
Quando for feito por cartão de
credito, o requerente receberá o comprovante de pagamento por e-mail juntamente
com um formulário 1C no qual já consta os dados do pagamento. Deverá então
imprimir e preencher esse formulário e reconhecer a assinatura no mesmo por
autenticidade, para juntar ao restante dos documentos e enviar para Portugal.
O envio dos documentos pode ser
feito pelos correios (SEM) ou utilizando algum serviço de envio de documentos
par ao exterior (tio DHL, FEDEX etc), ou entregue pessoalmente, se a pessoa
estiver em Portugal.
No próximo post vamos falar sobre
a documentação para menores de 18 anos! Até lá!
Sra Tereza boa tarde,
ResponderExcluirApós juntado todos os documentos acima, devo enviar para qual orgão/endereço ?
Aproveito para agradecer pelas informações prestadas,
Att
Bom dia. Na postagem do dia 3 de novembro de 2020 coloquei a lista das conservatórias mais usadas para envio de processos de filhos de português. Tem tudo bem explicadinho lá. Se for processo de neto no entanto somente pode enviar para conservatória de registos centrais em Lisboa. Mas para filhos tem várias. Boa sorte
ResponderExcluirBoa noite, meu pai já tem o assento de nascimento português, sendo assim eu consigo solicitar o meu registro sem transcrever o casamento dele com minha mãe?
ResponderExcluirOlá , Natália. Se ele foi o declarante na tua certidão de nascimento brasileira, sim. Aconselho a enviar para o ACP Arquivo Central do Porto,quem a tem bastante experiência.. algumas conservatórias menores criam caso mesmo sendo legalmente admitido.
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