Bom dia, como prometido, vou começar a falar sobre a atribuição de nacionalidade portuguesa para netos de português, pulando uma geração, ou seja, pulando o filho/filha do português.
Primeiro, vou explicar um pouco sobre a situação da nacionalidade para netos, antes de 2017. Segundo a lei da nacionalidade portuguesa anterior a 2017, a nacionalidade para netos era chamada de AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE, ou seja, o neto do português estaria adquirindo a nacionalidade portuguesa, se naturalizando, não seria uma nacionalidade de origem, por conseguinte não daria direito aos seus herdeiros, maiores de idade de também terem a sua nacionalidade portuguesa adquirida. Os prazos começariam a contar a partir da data da aquisição, do despacho favorável e da emissão do assento de nascimento. Sendo assim, os prazos de casamento começariam a contar a partir daquela data e não da data do casamento efetivo, como acontece nos casos de nacionalidade por atribuição.
Em 2017 foi regulamentada a nova lei , Decreto-Lei n.º 71/2017 f ,(que havia sido promulgada EM 2015), e a partir daí os netos de portugueses tinham direito à nacionalidade por ATRIBUIÇÃO, ou seja, seriam considerados portugueses desde o nascimento, podendo transferir para seus filhos, mesmo maiores de idade, a nacionalidade portuguesa bem como seus casamentos contariam desde a data da cerimonia para fins de nacionalidade de cônjuge. Porém, sempre, tem um porém, foram colocadas regras para isso, ou seja, esses netos deveriam comprovar ligações EFETIVAS com Portugal a fim de conseguirem essa nacionalidade. Isso dificultou enormemente os processos de milhares de netos, pois era muito difícil essa comprovação, principalmente por ser um tanto subjetivas, dependendo do entendimento do conservador que iria analisar. Só a título de curiosidade vou colocar abaixa, algumas hipóteses de ligações efetiva que poderiam ser aceitas:
A residência legal em território nacional;
A deslocação regular a Portugal;
A
propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento
celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal
A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Essa situação extremamente injusta para com netos que tanto quanto os filos possuíam sangue português foi algum muito criticado e batalhas judiciais foram travadas. Finalmente projetos de lei que derrubavam essas ligações injustas foram colocados em votação em Portugal e finalmente esse ano em julho foram aprovadas e em novembro finalmente publicadas em Diário Oficial. Essa nova lei retira a necessidade dessas outras provas de ligação efetiva, bastando apenas a comprovação de fluência em língua portuguesa (o que para aqueles nascidos em países de língua oficial portuguesa é desnecessário), antecedentes criminais e não ligação ao terrorismo. Estamos aguardando ainda a publicação da regulamentação, mas pelo que se tem ouvido falar os processos que já foram dado entradas e estão em análise, serão analisados já à luz dessa mudança!
Semana que vem, vou colocar aqui os trechos da nova lei, e
vou elencar a documentação necessária para dar entrada no pedido de
nacionalidade portuguesa para netos.
Até lá!