terça-feira, 15 de dezembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Considerações Finais

 

Lisboa
Olá! com o post da semana passada terminei os artigos sobre nacionalidade portuguesa: atribuição e aquisição. É claro que tem muito mais coisa para falar, mas são casos específicos, o básico para começar a correr atrás da nacionalidade foram apresentados nos últimos meses. Com cuidado e bastante atenção e , desde que, não ocorram casos muito específicos, seguindo as instruções e dicas e possível dar inicio e finalizar seu processo de nacionalidade portuguesa. Caso ocorra alguma modificação, virei aqui no log fazer a alteração.

A partir de semana que vem, vou começar a tratar de outro assunto, ou seja, coo validar seus documentos do ensino médio no Brasil , como conseguir a equivalência do ensino secundário português, como se preparar e inscrever para as provas nacionais de acesso às universidades publicas em Portugal, como se beneficiar do Estatuto de Emigrante português ou familiar para ter direito à cota de 7% das vagas nas universidade públicas portuguesas, características das universidades entre outros assuntos!  Até lá!

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ; Atribuição de netos 1D (parte 3)

 


    Barcelos


Olá, tal como prometido hoje vamos fazer o passo a passo para preencher o formulário

 1D (no caso de maiores de 18 anos):


Bem, no Quadro 1 preenche-se normalmente com os dados até o item 8.

No item 9, deve-se mencionar quais os países em que morou, se morou, até os 16 anos (isso porque será necessário apresentar certificado de registro criminal)

No quadro 2 das Declarações:

Preencher com o nome do avô ou avó português e com os detalhes do assento de nascimento desse avô ou avó.





No Quadro 3 somente preencher se o pedido for ser apresentado por um procurador, ou no caso de menores de idade, completar com os dados do pai e da mãe, na qualidade de "progenitor/progenitora".

No Quadro 4 marque os documentos que está enviando, inclusive os (item 4)registros criminais emitidos em outros países, além do Brasil, se for o caso.

No item 5 com a recente mudança na lei (apesar de ainda não ter sido publicada a regulamentação, acredita-se que para nascidos em países de língua materna portuguesa não seja necessário apresenta nenhum tipo de comprovante, porém, caso tenha, seria interessante marcar esse item e apresentar o histórico escolar do ensino fundamental ou do ensino médio onde conste a disciplina de Lingua Portuguesa, copia autenticada e apostilada.

No item 6, caso o haja um Procurador deverá ser marcado.

No Quadro 5, marcar a opção de enviarem comunicações via email.

A assinatura, sempre presencial, e reconhecida por AUTENTICIDADE.

No caso de menores de idade, os dois pais assinarão cada um numa linha e reconheceram por autenticidade também. Deverão enviar copia autenticada de seus respectivos documento de identidade, bem como da criança, caso tenha mais de 12 anos. Se tiver menos de 12 anos basta a certidão de nascimento apostilada.

O pagamento, tal como no caso de filhos , pode ser feito por cheque, vale postal ou diretamente online através de cartão de débito.

No caso do pagamento por cartão de débito, será enviado par ao email informado um pdf com o formulário 1D com o preenchimento dos dados do pagamento já feito. Pode-se utilizar esses arquivo que v]ao enviar, caso desejem, se não, basti tirar uma cópia do folha com os dados do pagamento e anexar aos documentos que estão  sendo enviados.

Para mais detalhes de como proceder ao pagamento online, vou deixar aqui abaixo o link:
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

Até semana que vem!



terça-feira, 1 de dezembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Atribuição para netos 1D (parte 2)

 


Igreja de Válega/Ovar


Bom dia, tal como prometido passo abaixo os trechos da alteração à Lei de Nacionalidade portuguesa, no que interessa sobretudo aos netos de portugueses:

Lei Orgânica n.º 2/2020

de 10 de novembro

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Os artigos 1.º, 6.º, 9.º, 12.º-B, 21.º e 30.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

g) [...]

2 - [...]

3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

O link para a publicação da lei no Diário Oficial em Portugal é https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/148086464/details/maximized.

Desse modo, o fato de conhecimento suficiente da língua portuguesa já é agora considerado comprovação de ligação à comunidade portuguesa, entende-se que aqueles nascidos e criados em países de língua oficial portuguesa não necessitem de comprovação documental dessa suficiência, porém, eu acho que não custa nada enviar uma copia autenticada e apostilada do histórico escolar em que consta a disciplina de língua portuguesa sempre que possível.

Vou passar agora a lista de documentos pedidos, atualmente, para dar entrada no processo de nacionalidade para netos. Lembrando que essa alteração tem 90 dias para ser regulamentada, ou seja, pode ser que na regulamentação venham a pedir outros documentos ou suprimir algum pedido aqui, ou se haverá alguma alteração no formulário 1D no preenchimento, se outras conservatórias além da de Lisboa poderá analisar esses processos. Ou seja, caso haja alguma mudança, eu virei posteriormente comentar e informar.

  • Certidão de nascimento do requerente: em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e apostilada;
  • Certidão de nascimento do requerente com cópia do livro de registros de nascimento: emitida há menos de 1 ano, apostilada e legível;
  • Certidão de nascimento do pai ou mãe do filho do cidadão português: em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e apostilada;
  • Certidão de nascimento do pai ou mãe do filho do cidadão português com cópia do livro de registros de nascimento: emitida há menos de 1 ano e apostilada;
  • Cópia do diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior: autenticada, apostilada e emitida por estabelecimento de ensino brasileiro;
  • Atestado de antecedentes criminais brasileiro;
  • Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG) e do passaporte;
  • Atestado de antecedentes criminais de todos os países que o requerente morou após cumprir 16 anos: se ele estiver escrito em língua estrangeira, deve ser apresentado juntamente com a tradução.
  • Formulário 1D preenchido, assinado e reconhecido por autenticidade (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/)
  • Pagamento do valor de 175.00 euros por vale postal ou cartão de credito internacional.

Como comentei, ainda estamos aguardando a regulamenta da lei para saber o que pedirão como comprovação de suficiência em língua portuguesa para aqueles nascidos em países de língua oficial portuguesa.

Semana que vem vou explicar passo a passo como preencher o formulário 1D.

Até lá!