terça-feira, 23 de junho de 2020

NACIONALIDADE PORTUGUESA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS FILHOS DE PORTUGUESES ORIGINÁRIOS (1) MAIORES DE 18 ANOS


                         
Olá, continuando nossa série de posts sobre atribuição de nacionalidade portuguesa, vamos falar sobre os documentos necessários, primeiramente, para os filhos maiores de 18 anos. Esses documentos são os básicos solicitados pelo IRN (Instituto de Registos e Notariado - https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio), órgão responsável em Portugal para analisar e conceder a nacionalidade portuguesa. Você pode enviar sua documentação diretamente para Portugal, aos cuidados de alguma Conservatória de Registo Civil que tenha Balcão de Nacionalidade (nem todas tem, é preciso conferir a lista das que tem e que recebem processos por Correio). Convém lembrar que algumas que tem Balcão de Nacionalidade apenas recebem processos presencialmente, enquanto outras recebem por correio.
Os documentos elencados abaixo referem-se a filhos maiores de 18 anos. Para os menores de 18 anos diferencia um pouco, mas falarei no próximo post:
1) Assento de nascimento/batismo do pai/mãe português
Existem duas situações:
A primeira situação é quando o português/a tenha nascido antes de 1911, o que se tem é o ASSENTO DE BATISMO (somente a partir de 1911 em Portugal tornou-se obrigatório o registro civil de nascimentos em conservatórias, antes disso, o registro no livro de batismo paroquial era suficiente). Nesse caso é necessária uma certidão de batismo certificada enviada diretamente de Portugal. É preciso saber qual o Arquivo Distrital referente à localidade de nascimento e requerer uma cópia. É possível fazer esse pedido online e o custo com envio para o Brasil por carta registrada fica em cerca de 20 euros.
A segunda situação quando o nascimento ocorreu após 1911. Nesse caso, o assento de nascimento já estará digitalizado no sistema online de registro civil português. Seria basicamente necessário saber o número e a data, porém, é sempre mais confiável ter uma cópia desse documento para conferir nomes e datas para não haver divergências. Essa cópia pode ser conseguida diretamente em Portugal em qualquer conservatória de registo civil, mediante a informação do nome, data de nascimento e filiação, ou pode pedir online no site civil online (https://www.civilonline.mj.pt/) ao custo de 10 euros. Será enviado um link pelo e-mail para acessar a cópia. Não precisa ser cópia certificada nesse caso.Obs.: No caso de nascimentos anteriores a 1911, será necessário enviar também uma copia autenticada e apostilada (apostila de Haia) de uma certidão de casamento ou   que conste o nome completo do português, visto que a certidão de batismo vem apenas com o primeiro nome. O IRN precisa confirmar que se trata da mesma pessoa.
2) Certidão de Nascimento de inteiro teor por cópia reprografia, apostilada do requerente (filho brasileiro)A cópia reprográfica nada mais é do que a xerox do livro de registro de nascimento do cartório. Eles emitirão uma copia dessa folha e autenticaram a veracidade da mesma Essa certidão deverá ser apostilada.A Apostila de Haia é um selo que comprova a veracidade de um documento brasileiro, de modo a valer no exterior. Vários cartórios emitem e os valores variam de estado para estado. (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/).
Essa certidão deve ser pedida no cartório em que o requerente foi registrado quando nasceu. Não importa se quando casou entregou a original no cartório do casamento, o registro de nascimento vai existir sempre no cartório do nascimento, basta pedir uma nova via.
3) Fotocopia autenticada e apostila do documento de identificação do requerente, que pode ser RG, passaporte (desde que contenha a filiação) e algumas conservatórias aceitam também a CHN.NO caso da requerente mulher que casou e alterou o nome, deverá enviar também uma cópia apostilada da certidão e casamento informando a mudança de nome.
4) Formulário 1C, que pode ser conseguido no site do IRN diretamente (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/). Esse formulário precisa ser preenchido (a mão ou no computador), impresso numa folha só, frente e verso, e colorido. A Assinatura deverá ser feita somente na frente do funcionário do cartório e reconhecida por AUTENTICIDADE. ISSO É MUITO IMPORTANTE!
5) Pagamento da Taxa de 175 euros. 
Esse pagamento pode ser feito de 3 maneiras: por meio de vale postal internacional emitido nos Correios no Brasil e feito em nome de IRN.IP, diretamente em Portugal em espécie ou débito, ou por cartão de crédito (https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota).
Quando for feito por cartão de credito, o requerente receberá o comprovante de pagamento por e-mail juntamente com um formulário 1C no qual já consta os dados do pagamento. Deverá então imprimir e preencher esse formulário e reconhecer a assinatura no mesmo por autenticidade, para juntar ao restante dos documentos e enviar para Portugal.
O envio dos documentos pode ser feito pelos correios (SEM) ou utilizando algum serviço de envio de documentos par ao exterior (tio DHL, FEDEX etc), ou entregue pessoalmente, se a pessoa estiver em Portugal.
No próximo post vamos falar sobre a documentação para menores de 18 anos! Até lá!


4 comentários:

  1. Sra Tereza boa tarde,

    Após juntado todos os documentos acima, devo enviar para qual orgão/endereço ?

    Aproveito para agradecer pelas informações prestadas,

    Att

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  2. Bom dia. Na postagem do dia 3 de novembro de 2020 coloquei a lista das conservatórias mais usadas para envio de processos de filhos de português. Tem tudo bem explicadinho lá. Se for processo de neto no entanto somente pode enviar para conservatória de registos centrais em Lisboa. Mas para filhos tem várias. Boa sorte

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  3. Boa noite, meu pai já tem o assento de nascimento português, sendo assim eu consigo solicitar o meu registro sem transcrever o casamento dele com minha mãe?

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    1. Olá , Natália. Se ele foi o declarante na tua certidão de nascimento brasileira, sim. Aconselho a enviar para o ACP Arquivo Central do Porto,quem a tem bastante experiência.. algumas conservatórias menores criam caso mesmo sendo legalmente admitido.

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