(Ponte de Lima)
Olá, como dito
no post anterior, hoje vamos explicar como fazer pagamento de emolumentos com
cartão de crédito internacional. Importante notar que o pagamento com cartão de
crédito é aceito somente para processos de nacionalidade portuguesa
(filhos/netos/cônjuges) NÃO sendo possível fazer o pagamento com cartão de
crédito para casos de transcrição de casamento.
Primeiro passo é
confirmar que seu cartão de crédito tem função internacional. Caso tenha, o
passo seguinte é desbloquear o uso internacional dele. Normalmente se consegue
isso pelo aplicativo do cartão, por telefone ou pessoalmente na sua agência
bancária. Alguns cartões liberam por países, tipo Portugal, França etc... , outros por continentes, Europa, Ásia,
América do Norte. Caso você não ibere o uso, mesmo sendo internacional não
conseguirá finalizar o pagamento.
Bem, tendo já
liberado o pagamento internacional deverá acessar o link correspondente ao
pagamento em questão (se for para filhos, netos, ou cônjuges), conforme
disponibilizo abaixo:
Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C
(Atribuição de
Filhos de portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D
(Atribuição de
Netos de Portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3
(Aquisição de estrangeiro em caso de
casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio
ou união de fato)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
No link abaixo da página do IRN
poderá ver com mais detalhes e inclusive como fazer pagamentos para outros tipos
de processos.
https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota
Assim que clicar no link
correspondente ao seu pedido, será redirecionado para a seguinte página
Confira o valor em euros a ser pago
para ter certeza de que está no link correto ao seu caso.
Preencha essa página. Segue o
modelo de como preencher:
Depois de preencher essa página,
você será redirecionado para outra página para colocar os detalhes do teu
cartão, número etc e confirmar o pagamento.
Confirmado o pagamento, você logo
receberá no seu e-mail informado uma mensagem confirmando os dados do pagamento
e junto um formulário 1C em branco tendo ao alto impresso o nome do requerente
informado quando foi feito o pagamento no cartão de crédito.
Você terá duas opções, caso não
tenha ainda preenchido o formulário 1C, poderá imprimir esse que veio já com os
doados do pagamento, preencher e reconhecer a assinatura por autenticidade, ou
caso, já tenha preenchido e reconhecido a assinatura em outro formulário 1C,
não tem problema, apenas imprima o e-mail com a confirmação do pagamento e a
primeira folha do formulário 1C onde consta o nome do requerente e anexe quando
for enviar os documentos para Portugal.
As vantagens do pagamento com
cartão de crédito: não tem validade de 30 dias como o vale postal, ou seja,
mesmo que os documentos cheguem em Portugal com mais de 30 dias do pagamento,
ele não será recusado, sendo assim, caso você não tenha pressa pode enviar os
documentos por correio registrado, mas não precisa necessariamente enviar por
correio expresso ou com alguma empresa de entrega de documentos, que costumam
ser bem mais caras.
Uma desvantagem seria que o valor
do câmbio normalmente é um pouco mais alto por causo do imposto, e também, vai
pagar conforme o câmbio da data do fechamento da fatura, não da data da compra.
Desse modo é bom tomar esses detalhes em consideração.
Bem, semana que vem vou comentar
sobre um caso específico de atribuição de nacionalidade portuguesa quando a
pessoa nasceu em Portugal, mas vive no Brasil, ou em outro país. Até lá
Olá,
ResponderExcluirO nome do requerente* tem que ser nome de solteira ou pode ser o de casada.
Colocar o nome conforme está no documento de identidade que vai enviar junto. Se por acaso tiver trocado o nome quando casou é sempre bom enviar uma boa apostilada da certidão de casamento onde menciona a mudança p nome de casada. Assim vai ficar explicando porque o nome na sua certidão de nascimento está diferente do documento de identidade
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