terça-feira, 14 de julho de 2020

– NACIONALIDADE PORTUGUESA - APOSTILA DE HAIA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO BRASILEIRA E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO BRASILEIRO

       



OLÁ! Dando continuidade a nossa seria de postagens sobre a documentação necessária para o pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa para filhos de cidadãos portugueses originários, hoje vamos começar falando sobre a tal famosa Apostila de Haia, isto a tal apostila e necessária nos documentos brasileiros para que tenham validade em Portugal.



                                                      

De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/) a Apostila “ é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.”
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.”
Essa Convenção se aplica a diversos documentos, tais como certidões, diplomas, autenticações de cartórios etc. Sendo que os que nos interessam particularmente aqui são as certidões de nascimento, casamento, bem como as autenticações de documentos feitos em cartórios.
Para se fazer o apostilamento de Haia basta levar o documento a um cartório que tenha autorização para emitir a Apostila. No site acima mencionado do CNJ tem a lista de cartórios que fazem, porém, ao menos nas grandes cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo praticamente todos fazem, com pequenas exceções.
Os valores no Brasil variam de estado para estado, sendo alguns bem mais baratos com Santa Catarina, e outros muito caros coo São Paulo e Minas Gerais. No Rio de Janeiro, o valor está em cerca de 50 reais por documento (note bem que o apostilamento não é por folha, como na autenticação, mas por documento, ou seja se o documento tiver 50 folhas, somente uma apostila de Haia. Em São Paulo custa cerca de R$117,00 por documento, em Santa Cataria em torno de R$32,00.
É possível enviar seus documentos para serem apostilados em outro estado, se no seu o valor for muito alto. Cartórios em Santa Catarina e no Distrito Federal fazem isso. Basta fazer uma pequena busca no Mr.Google e encontrará os contatos.

Bem, explicado o que seja a famosa apostila de Haia, daremos continuidade aos documentos necessários para o pedido de atribuição de nacionalidade.

3) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA E APOSTILADA DO REQUERENTE
Aqui deve-se juntar uma via da certidão de nascimento do requerente. Essa via deve ser solicitada junto ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento. Reza a lenda que quando se casa, se entrega a certidão de nascimento e se “perde” ela e somente vale a nova de casamento. Essa lenda tá furada. A sua certidão de nascimento vai existir sempre, ela está lá no cartório que você foi registrado e você pode requerer uma nova via sempre que quiser.
Primeiro, é preciso esclarecer que existem dois tipos de certidão de inteiro teor: DIGITADA e POR CÓPIA REPROGRÁFICA.
A de inteiro teor DIGITADA, como o próprio nome diz, é o texto digitado do que consta no cartório, normalmente começa dizendo que o teor foi extraído da folha tal, livro tal. Devido a muitas fraudes ocorridas no passado, em Portugal não aceitam mais as vias digitadas de inteiro teor.
                                         
     
   
                         (https://italocidadaniaitaliana.com.br/certidoes-para-a-cidadania-italiana/)

A de inteiro teor POR CÓPIA REPROGRÁFICA. Nesse caso trata-se da fotocópia do livro do cartório, emitida em papel oficial do cartório e normalmente na frente vem mencionando que no verso encontra-se a cópia reprográfica fiel do livro do cartório. É esse a certidão aceita em Portugal. Muitas vezes a copia reprográfica do livro vem manuscrita, que era o comum nos registros mais antigos, no entanto em registros mais recentes esse copia reprográfica é digitada, pois é assim que está no livro do cartório, pois já se usavam maquinas de escrever e posteriormente editores de texto para criar os tais livros do cartório. Por isso não se preocupe, se sua cópia reprográfica estiver feita à máquina.

                                                 
                                       
A certidão de inteiro teor por cópia reprográfica deverá ser sempre apostilada. Tanto pode apostilar no mesmo cartório da emissão, quanto em outro cartório que faça.

4) CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE AUTENTICADA E APOSTILADA
Nesse caso os documentos mais enviados e aceitos são o RG e o passaporte brasileiro (dede que conste na folha de rosto o nome dos pais. Quanto ao RG é costume que sejam documentos recentes, no máximo com 10 anos de emissão. Já vi processos caírem em exigência por terem data anterior a 10 anos.
Algumas conservatórias aceitam também a cópia autenticada e apostilada da CHN válida. Não são todas, por isso é sempre bom confirmar com a conservatória que vai enviar o documento se ela aceita.
Nos casos de mulheres que casaram e alteraram o nome, portanto, o nome da certidão de nascimento difere do nome do documento de identificação enviado é necessário enviar também uma certidão de casamento de inteiro teor digitada e apostilada para justificar a mudança de nome. Algumas conservatórias aceitam que a menção da mudança de nome esteja feita na certidão de nascimento, outras não. Portanto, por via das dúvidas, é sempre melhor enviar a certidão de casamento também.

Na semana que vem, vamos falar sobre a transcrição de casamento dos progenitores portugueses, se é preciso, quando é preciso, como fazer, quanto custa entre outras coisas. Atpe lá!

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