terça-feira, 29 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA - AQUISIÇÃO PARA CONJUGÊS - ATRIBUIÇÃO BASE X - PARTE 2

 


(Sintra)

Bom dia, então continuando sobre nacionalidade portuguesa por casamento, vamos falar sobre aquela referente somente à esposa do cidadão português desde que o casamento tenha ocorrido ANTES DE 1º de novembro de 1981, que foi quando entrou um novo ordenamento jurídico a respeito do direito à nacionalidade por casamento. Esse direito se aplica somente à esposas, por isso chama-se BASE-X (cromossoma X feminino). Importante notar que tem direito também aquelas casadas com cidadão português que teve a nacionalidade portuguesa atribuída recentemente, uma vez que a nacionalidade por atribuição retroage ao nascimento, conta-se então que ao casar com a brasileira, ele já era cidadão português, sendo assim a esposa tem direito à naturalização. Também as viúvas desses cidadãos tem direito na mesma, pois legalmente já se tornaram portuguesas na data do casamento.

Base Legal: Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959

Pré-requisitos:
- Casamento ter ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981
- Casamento já ter sido transcrito em Portugal
- Português deve ser originário (nascido ou tido a nacionalidade atribuída)
- Serve somente para Cônjuge MULHER

Então, antes de mais nada é necessário que o casamento com o cidadão português tenha sida anteriormente transcrito em Portugal. Nos próximos posts informarei como se faz a transcrição do casamento realizado no Brasil em Portugal.


Valor dos Emolumentos : GRATUITO – não há emolumentos a pagar.


Conservatória de Envio:

CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS DE LISBOA

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 Lisboa Portugal


Documentos necessários:

1) Requerimento assinado e reconhecido por autenticidade(no próximo post enviarei um modelo)

2) Cópia simples do assento de nascimento do português

3) Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada da esposa (caso esteja de leitura muito difícil, peça também uma cópia de inteiro teor digitada e apostilada para enviar junto)

4) Cópia do Documento de identidade da esposa autenticado e apostilado.


Semana que vem, vou explicar cada um desses documentos, e colocarei um modelo de requerimento. Até lá!






terça-feira, 22 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Aquisição para cônjuges de cidadãos portugueses (parte 1)

 

     (Gêres)

(ATUALIZAÇÃO: Conforme nova lei da nacionalidade publicada em novembro 2020, o prazo para pedir a nacionalidade portuguesa para o cônjuge passou de 5 para 6 anos, quando não há filhos em comum portugueses)

Olá, como prometido semana passada, hoje vou começar a falar sobre possibilidade da aquisição da nacionalidade portuguesa por cônjuges de cidadãos portugueses.

Antes de mais nada é preciso esclarecer a diferença entre ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE e AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE.

Na ATRIBUIÇAO trata-se de nacionalidade originária, ou seja, de família, de sangue, que começa a valer desde o momento do nascimento do cidadão, retroage todos os fatos ocorridos desde o nascimento deste até o presente momento.

Na AQUISIÇÃO trata-se de um direito recebido e que vale apenas a partir da data em que foi concedido, ou seja, não retroage ao nascimento. Sendo assim, os fatos ocorridos antes da aquisição não têm valor para Portugal. Os prazos começam a contar a partir da concessão. Alguns direitos também não fazem parte, como por exemplo, concorrer a Presidente da República, porque só portugueses natos podem (aqueles que tiveram a nacionalidade portuguesa atribuída são considerados portugueses natos). N caso da Aquisição trata-se de um processo de NATURALIZAÇÃO, que pode, hipoteticamente, ser revogada caso o Governo português encontre algum motivo plausível. Já na nacionalidade atribuída não ode ser retirada, a não ser por fraude na documentação.

Ainda sobre a AQUISIÇÃO POR CASAMENTO, podemos distinguir dois tipo:

  1. Nacionalidade portuguesa BASE X – por casamento. Somente para mulheres, casadas com portugueses antes de 1978, quando entrou em vigor novos artigos da Constituição portuguesa a respeito da aquisição de nacionalidade. Para as mulheres casadas antes dessa data a nacionalidade portuguesa é presumida a partir da data do casamento, ou seja, mesmo que estejam viúvas atualmente, podem pedir a nacionalidade portuguesa, pois, pelo simples fato de terem casado naquela data, o direito a nacionalidade portuguesa por casamento já existia. São processo mais fáceis, sem custo algum. Feitos diretamente na CRC Centrais de Lisboa (explicarem posteriormente como fazer.

  2. Nacionalidade portuguesa por casamento homens e mulheres. Atualmente é possível solicitara a aquisição da nacionalidade portuguesa para cônjuges de cidadãos portugueses desde que estejam casados/ou tenho união de fato comprovada há mais de 6 anos (no caso de não terem filhos em comum já com nacionalidade portuguesa), ou 3 anos (caso tenho filhos em comum com nacionalidade português). O processo é um pouco mais complicado que o item 1, e custa 250 euros. Os documentos devem ser enviados para a CRC Centrais de Lisboa. Explicarem também em posts a seguir cada um desses processos e como fazer.


Semana que vem, começo explicando direitinho tudo que precisa saber sobre a Atribuição de Nacionalidade BASE X, quais os documentos, requerimentos, pra onde enviar, tempo médio entre outras coisas. Não percam!




terça-feira, 15 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA : Nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros


              
                  (Viana do Castelo)

Olá, como prometido vou falar hoje sobre um caso singular, mas que pode ocorrer.

Como já falei anteriormente o direito à nacionalidade portuguesa vem pelo sangue português, ou seja, filho de português/neto de português tem direito a nacionalidade portuguesa, não importa onde tenha nascido, desde que cumpra os requisitos necessários para comprovar esse direito. Não é como no Brasil que basta nascer aqui para ser brasileiro. Aqueles que porventura nasçam em Portugal, filhos de pais estrangeiros, que à época do nascimento não tenham ainda o tempo necessário de residência para que os filhos recebam a nacionalidade portuguesa, terão apenas a nacionalidade de seus pais.

De maneira clara, darei um exemplo próprio. Residi em Portugal de 1990 a 1996 e naquela época ainda não tinha a minha nacionalidade portuguesa atribuída. Meu filho mais velho nasceu em 1992 em Portugal, portanto, tinha apenas cerca de dois anos de residência legal, sendo necessário, naquele tempo, cinco anos de residência legal para que meu filho tivesse direito à nacionalidade portuguesa. Quando nasceu fomos registrá-lo na Conservatória de Registo Civil da cidade que morávamos. Na certidão de nascimento dele, vem em Menções Especiais que os pais tem a nacionalidade brasileira. No documento chamado “CÉDULA INDIVIDUAL” vem mencionado em vermelho É Estrangeiro. Fomos também no consulado do Brasil e lá ele foi registrado como brasileiro nato (O Brasil aceita tanto o Direito de Solo, quanto o Direito de Sangue). Ou seja, meu filho era estrangeiro, no país que nasceu.

Anos depois, já aqui no Brasil, tive minha nacionalidade portuguesa atribuída e fui fazer a atribuição para meu filho, menos de idade na época. Fizemos pelo Consulado de Portugal (por volta de 2007 não se enviava diretamente para as conservatórias em Portugal). O procedimento foi diferente. Não foi preciso apresentar a certidão de nascimento brasileira de inteiro teor (a do consulado, posteriormente transcrita no Brasil), apenas entregamos cópia do assento da conservatória em Portugal e o meu assento de nascimento português e a transcrição do meu casamento em Portugal. Algum tempo depois recebemos uma nova cópia do assento de nascimento do meu filho, emitido pela conservatória de registo civil da cidade em que ele nasceu. Nesse assento em OBSERVAÇÕES vinha mencionado “À MÃE FOI ATRIBUÍDA A NACIONALIDADE PORTUGUESA EM DIA TAL....CONFORME PROCESSO NR....). Somente isso. Com esse assento averbado tiramos cartão cidadão e passaporte português do meu filho, inclusive ele agora mora em Portugal.

Há algumas semanas, uma menina na mesma situação, nascida em Lisboa, registrada como estrangeira no assento da conservatória em Portugal e agora residente no Brasil, me pediu ajuda pois não sabia como proceder. Entrei em contacto com a CRC Centrais de Lisboa e expliquei a situação. A Informação que deram foi para que simplesmente encaminhasse um requerimento com assinatura reconhecida por autenticidade a eles, solicitando que averbassem no Assento de Nascimento dela a Observação que a mãe dele havia sido atribuída a nacionalidade portuguesa. Enviar cópia do assento de nascimento português da mãe, cópia do seu assento de nascimento da conservatória de Lisboa, que eles procederiam a averbação dessa informação no assento de nascimento dela, e que esse procedimento não teria nenhum custo. Ela fez como informaram e encaminhou os documentos pedidos. Estamos no aguardo da finalização.

Portanto, para aqueles nascidos em solo português, filhos de pais estrangeiros, que retornaram, posteriormente, ao Brasil e um dos pais teve a nacionalidade portuguesa atribuída, o processo para solicitar a sua própria nacionalidade portuguesa e bem mais fácil e sem custos praticamente.

Semana que vem que vem vou começar a falar sobre nacionalidade portuguesa para cônjuges de cidadãos portugueses, quais os tipos e como fazer. Até mais!

  

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Pagamento com cartão de crédito internacional

                     

                     (Ponte de Lima)

Olá, como dito no post anterior, hoje vamos explicar como fazer pagamento de emolumentos com cartão de crédito internacional. Importante notar que o pagamento com cartão de crédito é aceito somente para processos de nacionalidade portuguesa (filhos/netos/cônjuges) NÃO sendo possível fazer o pagamento com cartão de crédito para casos de transcrição de casamento.

Primeiro passo é confirmar que seu cartão de crédito tem função internacional. Caso tenha, o passo seguinte é desbloquear o uso internacional dele. Normalmente se consegue isso pelo aplicativo do cartão, por telefone ou pessoalmente na sua agência bancária. Alguns cartões liberam por países, tipo Portugal, França etc...  , outros por continentes, Europa, Ásia, América do Norte. Caso você não ibere o uso, mesmo sendo internacional não conseguirá finalizar o pagamento.

Bem, tendo já liberado o pagamento internacional deverá acessar o link correspondente ao pagamento em questão (se for para filhos, netos, ou cônjuges), conforme disponibilizo abaixo:

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C
(
Atribuição de Filhos de portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D
(
Atribuição de Netos de Portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3
(Aquisição de estrangeiro em caso de casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio ou união de fato)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

No link abaixo da página do IRN poderá ver com mais detalhes e inclusive como fazer pagamentos para outros tipos de processos.

https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota

Assim que clicar no link correspondente ao seu pedido, será redirecionado para a seguinte página

Confira o valor em euros a ser pago para ter certeza de que está no link correto ao seu caso.

Preencha essa página. Segue o modelo de como preencher:

Depois de preencher essa página, você será redirecionado para outra página para colocar os detalhes do teu cartão, número etc e confirmar o pagamento.

Confirmado o pagamento, você logo receberá no seu e-mail informado uma mensagem confirmando os dados do pagamento e junto um formulário 1C em branco tendo ao alto impresso o nome do requerente informado quando foi feito o pagamento no cartão de crédito.

Você terá duas opções, caso não tenha ainda preenchido o formulário 1C, poderá imprimir esse que veio já com os doados do pagamento, preencher e reconhecer a assinatura por autenticidade, ou caso, já tenha preenchido e reconhecido a assinatura em outro formulário 1C, não tem problema, apenas imprima o e-mail com a confirmação do pagamento e a primeira folha do formulário 1C onde consta o nome do requerente e anexe quando for enviar os documentos para Portugal.

As vantagens do pagamento com cartão de crédito: não tem validade de 30 dias como o vale postal, ou seja, mesmo que os documentos cheguem em Portugal com mais de 30 dias do pagamento, ele não será recusado, sendo assim, caso você não tenha pressa pode enviar os documentos por correio registrado, mas não precisa necessariamente enviar por correio expresso ou com alguma empresa de entrega de documentos, que costumam ser bem mais caras.

Uma desvantagem seria que o valor do câmbio normalmente é um pouco mais alto por causo do imposto, e também, vai pagar conforme o câmbio da data do fechamento da fatura, não da data da compra. Desse modo é bom tomar esses detalhes em consideração.

Bem, semana que vem vou comentar sobre um caso específico de atribuição de nacionalidade portuguesa quando a pessoa nasceu em Portugal, mas vive no Brasil, ou em outro país. Até lá