(Gêres)
(ATUALIZAÇÃO: Conforme nova lei da nacionalidade publicada em novembro 2020, o prazo para pedir a nacionalidade portuguesa para o cônjuge passou de 5 para 6 anos, quando não há filhos em comum portugueses)
Olá, como prometido semana passada, hoje vou começar a falar sobre possibilidade da aquisição da nacionalidade portuguesa por cônjuges de cidadãos portugueses.
Antes de mais nada é preciso esclarecer a diferença entre ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE e AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE.
Na ATRIBUIÇAO trata-se de nacionalidade originária, ou seja, de família, de sangue, que começa a valer desde o momento do nascimento do cidadão, retroage todos os fatos ocorridos desde o nascimento deste até o presente momento.
Na AQUISIÇÃO trata-se de um direito recebido e que vale apenas a partir da data em que foi concedido, ou seja, não retroage ao nascimento. Sendo assim, os fatos ocorridos antes da aquisição não têm valor para Portugal. Os prazos começam a contar a partir da concessão. Alguns direitos também não fazem parte, como por exemplo, concorrer a Presidente da República, porque só portugueses natos podem (aqueles que tiveram a nacionalidade portuguesa atribuída são considerados portugueses natos). N caso da Aquisição trata-se de um processo de NATURALIZAÇÃO, que pode, hipoteticamente, ser revogada caso o Governo português encontre algum motivo plausível. Já na nacionalidade atribuída não ode ser retirada, a não ser por fraude na documentação.
Ainda sobre a AQUISIÇÃO POR CASAMENTO, podemos distinguir dois tipo:
Nacionalidade portuguesa BASE X – por casamento. Somente para mulheres, casadas com portugueses antes de 1978, quando entrou em vigor novos artigos da Constituição portuguesa a respeito da aquisição de nacionalidade. Para as mulheres casadas antes dessa data a nacionalidade portuguesa é presumida a partir da data do casamento, ou seja, mesmo que estejam viúvas atualmente, podem pedir a nacionalidade portuguesa, pois, pelo simples fato de terem casado naquela data, o direito a nacionalidade portuguesa por casamento já existia. São processo mais fáceis, sem custo algum. Feitos diretamente na CRC Centrais de Lisboa (explicarem posteriormente como fazer.
Nacionalidade portuguesa por casamento homens e mulheres. Atualmente é possível solicitara a aquisição da nacionalidade portuguesa para cônjuges de cidadãos portugueses desde que estejam casados/ou tenho união de fato comprovada há mais de 6 anos (no caso de não terem filhos em comum já com nacionalidade portuguesa), ou 3 anos (caso tenho filhos em comum com nacionalidade português). O processo é um pouco mais complicado que o item 1, e custa 250 euros. Os documentos devem ser enviados para a CRC Centrais de Lisboa. Explicarem também em posts a seguir cada um desses processos e como fazer.
Semana que vem, começo explicando direitinho tudo que precisa saber sobre a Atribuição de Nacionalidade BASE X, quais os documentos, requerimentos, pra onde enviar, tempo médio entre outras coisas. Não percam!
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