Bom dia, então continuando sobre nacionalidade portuguesa por casamento, vamos falar sobre aquela referente somente à esposa do cidadão português desde que o casamento tenha ocorrido ANTES DE 1º de novembro de 1981, que foi quando entrou um novo ordenamento jurídico a respeito do direito à nacionalidade por casamento. Esse direito se aplica somente à esposas, por isso chama-se BASE-X (cromossoma X feminino). Importante notar que tem direito também aquelas casadas com cidadão português que teve a nacionalidade portuguesa atribuída recentemente, uma vez que a nacionalidade por atribuição retroage ao nascimento, conta-se então que ao casar com a brasileira, ele já era cidadão português, sendo assim a esposa tem direito à naturalização. Também as viúvas desses cidadãos tem direito na mesma, pois legalmente já se tornaram portuguesas na data do casamento.
Base Legal: Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959
Então, antes de mais nada é necessário que o casamento com o cidadão português tenha sida anteriormente transcrito em Portugal. Nos próximos posts informarei como se faz a transcrição do casamento realizado no Brasil em Portugal.
Valor dos Emolumentos : GRATUITO – não há emolumentos a pagar.
Conservatória de Envio:
CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS DE LISBOA
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa Portugal
Documentos necessários:
1) Requerimento assinado e reconhecido por autenticidade(no próximo post enviarei um modelo)
2) Cópia simples do assento de nascimento do português
3) Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada da esposa (caso esteja de leitura muito difícil, peça também uma cópia de inteiro teor digitada e apostilada para enviar junto)
4) Cópia do Documento de identidade da esposa autenticado e apostilado.
Semana que vem, vou explicar cada um desses documentos, e colocarei um modelo de requerimento. Até lá!
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