terça-feira, 15 de dezembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Considerações Finais

 

Lisboa
Olá! com o post da semana passada terminei os artigos sobre nacionalidade portuguesa: atribuição e aquisição. É claro que tem muito mais coisa para falar, mas são casos específicos, o básico para começar a correr atrás da nacionalidade foram apresentados nos últimos meses. Com cuidado e bastante atenção e , desde que, não ocorram casos muito específicos, seguindo as instruções e dicas e possível dar inicio e finalizar seu processo de nacionalidade portuguesa. Caso ocorra alguma modificação, virei aqui no log fazer a alteração.

A partir de semana que vem, vou começar a tratar de outro assunto, ou seja, coo validar seus documentos do ensino médio no Brasil , como conseguir a equivalência do ensino secundário português, como se preparar e inscrever para as provas nacionais de acesso às universidades publicas em Portugal, como se beneficiar do Estatuto de Emigrante português ou familiar para ter direito à cota de 7% das vagas nas universidade públicas portuguesas, características das universidades entre outros assuntos!  Até lá!

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ; Atribuição de netos 1D (parte 3)

 


    Barcelos


Olá, tal como prometido hoje vamos fazer o passo a passo para preencher o formulário

 1D (no caso de maiores de 18 anos):


Bem, no Quadro 1 preenche-se normalmente com os dados até o item 8.

No item 9, deve-se mencionar quais os países em que morou, se morou, até os 16 anos (isso porque será necessário apresentar certificado de registro criminal)

No quadro 2 das Declarações:

Preencher com o nome do avô ou avó português e com os detalhes do assento de nascimento desse avô ou avó.





No Quadro 3 somente preencher se o pedido for ser apresentado por um procurador, ou no caso de menores de idade, completar com os dados do pai e da mãe, na qualidade de "progenitor/progenitora".

No Quadro 4 marque os documentos que está enviando, inclusive os (item 4)registros criminais emitidos em outros países, além do Brasil, se for o caso.

No item 5 com a recente mudança na lei (apesar de ainda não ter sido publicada a regulamentação, acredita-se que para nascidos em países de língua materna portuguesa não seja necessário apresenta nenhum tipo de comprovante, porém, caso tenha, seria interessante marcar esse item e apresentar o histórico escolar do ensino fundamental ou do ensino médio onde conste a disciplina de Lingua Portuguesa, copia autenticada e apostilada.

No item 6, caso o haja um Procurador deverá ser marcado.

No Quadro 5, marcar a opção de enviarem comunicações via email.

A assinatura, sempre presencial, e reconhecida por AUTENTICIDADE.

No caso de menores de idade, os dois pais assinarão cada um numa linha e reconheceram por autenticidade também. Deverão enviar copia autenticada de seus respectivos documento de identidade, bem como da criança, caso tenha mais de 12 anos. Se tiver menos de 12 anos basta a certidão de nascimento apostilada.

O pagamento, tal como no caso de filhos , pode ser feito por cheque, vale postal ou diretamente online através de cartão de débito.

No caso do pagamento por cartão de débito, será enviado par ao email informado um pdf com o formulário 1D com o preenchimento dos dados do pagamento já feito. Pode-se utilizar esses arquivo que v]ao enviar, caso desejem, se não, basti tirar uma cópia do folha com os dados do pagamento e anexar aos documentos que estão  sendo enviados.

Para mais detalhes de como proceder ao pagamento online, vou deixar aqui abaixo o link:
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

Até semana que vem!



terça-feira, 1 de dezembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Atribuição para netos 1D (parte 2)

 


Igreja de Válega/Ovar


Bom dia, tal como prometido passo abaixo os trechos da alteração à Lei de Nacionalidade portuguesa, no que interessa sobretudo aos netos de portugueses:

Lei Orgânica n.º 2/2020

de 10 de novembro

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Os artigos 1.º, 6.º, 9.º, 12.º-B, 21.º e 30.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

g) [...]

2 - [...]

3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

O link para a publicação da lei no Diário Oficial em Portugal é https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/148086464/details/maximized.

Desse modo, o fato de conhecimento suficiente da língua portuguesa já é agora considerado comprovação de ligação à comunidade portuguesa, entende-se que aqueles nascidos e criados em países de língua oficial portuguesa não necessitem de comprovação documental dessa suficiência, porém, eu acho que não custa nada enviar uma copia autenticada e apostilada do histórico escolar em que consta a disciplina de língua portuguesa sempre que possível.

Vou passar agora a lista de documentos pedidos, atualmente, para dar entrada no processo de nacionalidade para netos. Lembrando que essa alteração tem 90 dias para ser regulamentada, ou seja, pode ser que na regulamentação venham a pedir outros documentos ou suprimir algum pedido aqui, ou se haverá alguma alteração no formulário 1D no preenchimento, se outras conservatórias além da de Lisboa poderá analisar esses processos. Ou seja, caso haja alguma mudança, eu virei posteriormente comentar e informar.

  • Certidão de nascimento do requerente: em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e apostilada;
  • Certidão de nascimento do requerente com cópia do livro de registros de nascimento: emitida há menos de 1 ano, apostilada e legível;
  • Certidão de nascimento do pai ou mãe do filho do cidadão português: em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e apostilada;
  • Certidão de nascimento do pai ou mãe do filho do cidadão português com cópia do livro de registros de nascimento: emitida há menos de 1 ano e apostilada;
  • Cópia do diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior: autenticada, apostilada e emitida por estabelecimento de ensino brasileiro;
  • Atestado de antecedentes criminais brasileiro;
  • Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG) e do passaporte;
  • Atestado de antecedentes criminais de todos os países que o requerente morou após cumprir 16 anos: se ele estiver escrito em língua estrangeira, deve ser apresentado juntamente com a tradução.
  • Formulário 1D preenchido, assinado e reconhecido por autenticidade (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/)
  • Pagamento do valor de 175.00 euros por vale postal ou cartão de credito internacional.

Como comentei, ainda estamos aguardando a regulamenta da lei para saber o que pedirão como comprovação de suficiência em língua portuguesa para aqueles nascidos em países de língua oficial portuguesa.

Semana que vem vou explicar passo a passo como preencher o formulário 1D.

Até lá!

terça-feira, 24 de novembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA : Atribuição para Netos de Portugueses (1D)

 

Lagos


Bom dia, como prometido, vou começar a falar sobre a atribuição de nacionalidade portuguesa para netos de português, pulando uma geração, ou seja, pulando o filho/filha do português.

Primeiro, vou explicar um pouco sobre a situação da nacionalidade para netos, antes de 2017. Segundo a lei da nacionalidade portuguesa anterior a 2017, a nacionalidade para netos era chamada de AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE, ou seja, o neto do português estaria adquirindo a nacionalidade portuguesa, se naturalizando, não seria uma nacionalidade de origem, por conseguinte não daria direito aos seus herdeiros, maiores de idade de também terem a sua nacionalidade portuguesa adquirida. Os prazos começariam a contar a partir da data da aquisição, do despacho favorável e da emissão do assento de nascimento. Sendo assim, os prazos de casamento começariam a contar a partir daquela data e não da data do casamento efetivo, como acontece nos casos de nacionalidade por atribuição.

Em 2017 foi regulamentada a nova lei , Decreto-Lei n.º 71/2017 f ,(que havia sido promulgada EM 2015), e a partir daí os netos de portugueses tinham direito à nacionalidade por ATRIBUIÇÃO, ou seja, seriam considerados portugueses desde o nascimento, podendo transferir para seus filhos, mesmo maiores de idade, a nacionalidade portuguesa bem como seus casamentos contariam desde a data da cerimonia para fins de nacionalidade de cônjuge. Porém, sempre, tem um porém, foram colocadas regras para isso, ou seja, esses netos deveriam comprovar ligações EFETIVAS com Portugal a fim de conseguirem essa nacionalidade. Isso dificultou enormemente os processos de milhares de netos, pois era muito difícil essa comprovação, principalmente por ser um tanto subjetivas, dependendo do entendimento do conservador que iria analisar. Só a título de curiosidade vou colocar abaixa, algumas hipóteses de ligações efetiva que poderiam ser aceitas:

A residência legal em território nacional;

A deslocação regular a Portugal;

A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal

A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

 A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

Essa situação extremamente injusta para com netos que tanto quanto os filos possuíam sangue português foi algum muito criticado e batalhas judiciais foram travadas. Finalmente projetos de lei que derrubavam essas ligações injustas foram colocados em votação em Portugal e finalmente esse ano em julho foram aprovadas e em novembro finalmente publicadas em Diário Oficial. Essa nova lei retira a necessidade dessas outras provas de ligação efetiva, bastando apenas a comprovação de fluência em língua portuguesa (o que para aqueles nascidos em países de língua oficial portuguesa é desnecessário), antecedentes criminais e não ligação ao terrorismo. Estamos aguardando ainda a publicação da regulamentação, mas pelo que se tem ouvido falar os processos que já foram dado entradas e estão em análise, serão analisados já à luz dessa mudança!

Semana que vem, vou colocar aqui os trechos da nova lei, e vou elencar a documentação necessária para dar entrada no pedido de nacionalidade portuguesa para netos.

Até lá!


terça-feira, 17 de novembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Transcrição de casamento com suprimento da certidão de nascimento de um dos conjugês

 

(Serra do Buçaco)


Tal como prometido, vou falar hoje sobre o quê pode ser feito quando se precisa fazer a transcrição do casamento do cidadão português com o cônjuge brasileiro, quando não se encontra a certidão de nascimento do cônjuge brasileiro ou de um dos cônjuges portugueses.

Primeiro devemos saber que existe essa possibilidade legalmente, porém, como tudo em Portugal, vai depender da conservatória que irá analisar o pedido. Alguma são categóricas em não aceitar, outras são mais flexíveis (Com 4ª CRC do Porto , RC Vila Nova de Gaia e  CRC Ovar).

Nos casos em que não se encontra a certidão de nascimento do brasileiro, é preciso juntar certidões negativas dos cartórios da região do nascimento do brasileiro. Isso é bem mais fácil em cidade pequenas com um ou dois cartórios, porém em cidades maiores como o Rio de Janeiro, onde temos cerca de 14 Cartórios de registro civil, conseguir uma certidão negativa de cada um deles dizendo que não foi encontrado o registro de nascimento do brasileiro, pode ser algo muito oneroso. Algumas pessoas juntas três ou quatro certidões dos bairros próximos ao local de nascimento, e algumas conservatórias aceitam. O importante, antes de enviar ou dar entrada pessoalmente, é entrar em contato coma conservatória e saber da possibilidade e que documentos requerem. Também costumam pedir que sejam apresentados documentos e certidões que comprovem a nacionalidade do brasileiro como cópia apostilada da identidade, passaporte, certidões de óbito, casamento, serviço miliar, qualquer documento que prove que aquela pessoa é realmente brasileira, nascida em tal data de tais pais. Também no caso de ser falta do assento de nascimento de um dos cônjuges portugueses também deve-se solicitar as certidões negativas em conservatórias portugueses. É necessário também apresentar um requerimento solicitando a supressão da apresentação da certidão de nascimento, e pagar um vale postal no valor de 100 euros (Suprimento de Certidão de Registo).

Essa documentação (requerimento, comprovantes, vale postal) deverá ser enviada juntamente com o pedido de transcrição (requerimento de transcrição, certidão de casamento brasileira, assento do cidadão português, cópia autenticada do documento de identidade e vale postal de 120 euros)e uma carta assinada pelo requerente (firma reconhecida por autenticidade) onde explica os motivos pelos quais não encontraram a certidão do outro cônjuge no mesmo envelope para que sejam processados conjuntamente. Importante que devem ser feitos DOIS vales postais separados. Um para cada serviço (Um de 120 euros para a transcrição de casamento e outro de 100 euros para o Suprimento da certidão – ambos os vales em nome de IRN,IP , não importa para qual conservatória vá enviar).

Passo abaixo um modelo de requerimento que pode ser usado:

 

                                           REQUERIMENTO

Eu, _______________, identificado com o documento ______________, emitido/válido ____________, residente em _____________________________________________________declaro que pretendo organizar, na Conservatória do Registo Civil de..., o processo de transcrição de casamento de ............................................................................................, cidadão/ã português/a, com ..........................................................................................................., cidadão/ã (colocar a nacionalidade), mas não consigo apresentar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro (ou segundo nubente, no caso de ser português), e desta forma apresento os documentos em anexo, comprovativos da identidade do nubente e declarações negativas certificadas das buscas oficiais realizadas.


Para o efeito, declaro que:

- O seu nome é ......................................

- Que nasceu em __/__/___, em (local)


Bem, por hoje é só. Semana que vem vamos começar a falar sobre nacionalidade para netos. Vamos falar sobre as mudanças na ei de nacionalidade para netos, o que se mantém e o que foi alterado.

 

Até lá!

 

terça-feira, 10 de novembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Conservatórias mais usadas para processos de nacionalidade e transcrição de casamento (2)

 

                               (Vila Real)

Como prometido seguem as principais conservatórias para processos de nacionalidade para netos e transcrição de casamento em Portugal.

Para processos de nacionalidade Netos de Portugueses (artigo 1D):

CRC CENTRAIS LISBOA

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN,IP

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 - Lisboa

Endereço para envio de documentação

Conservatória do Registo Central de Lisboa

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 - Lisboa


Conservatórias para transcrição de casamento

Atualmente a mais rápida é a de Ponta Delgada nos Açores:

CRC Ponta Delgada

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN, IP

Praça Gonçalo Velho n.12/2

Ponta Delgada

Açores 9500063 Portugal

Endereço para envio de documentos:

Conservatória o Registo Civil de Ponta Delgada

Praça Gonçalo Velho n.12/2

Ponta Delgada

Açores 9500063 Portugal

 

Também fazem transcrição de casamento:

CRC Tondela (caso tenha nacionalidade de menores e enviar junto tem preferência)

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN,IP

Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro , 57

3460-584 Tondela

Endereço para envio de documentação:

Conservatória do Registo Civil de Tondela

Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro , 57

3460-584 Tondela

 

4ª CRC do PORTO 

Atualmente uma das únicas conhecidas que aceita pedido de supressão certidão de nascimento do cônjuge brasileiro – semana que vem explicarei melhor do que se trata), e também a pedido é possível enviarem um link para pagamento com cartão de crédito diretamente com eles.

Endereço para envio de Vale postal:

IRN, IP

R. do Cunha 404, 4200-107

Porto, Portugal

Endereço para envio de documentos:

4ª Conservatória do Registo Civil do Porto

R. do Cunha 404, 4200-107

Porto, Portugal


Todas as conservatórias fazem transcrição de casamento, algumas recebem por correio outras pessoalmente. As que recebem por correio, além das mencionadas acima, podemos citar CRC Ovar, CRC Vila Nova de Gaia, CRC Guimarães.

Para processos de nacionalidade cônjuges de cidadãos portugueses:


CRC CENTRAIS EM LISBOA

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN,IP

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 - Lisboa

 

Endereço para envio de documentação

Conservatória do Registo Central de Lisboa

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 – Lisboa

 

Bem, semana que vem vou explicar como é possível transcrever casamento quando não se tem a certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, com o pedido de supressão de certidão.

Até lá!


terça-feira, 3 de novembro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Conservatórias mais usadas para processos de nacionalidade (1)

 

(Castelo de Montemor o Velho)

Bom dia, tal como prometido, vou começar a apresentar as Conservatórias mais utilizadas para envio de documentos via correio e suas características.

Para processos de Nacionalidade de Filhos de portugueses (artigo 1C)

1) ACP – Arquivo Central do Porto:

Pontos positivos: Tem vários conservadores (cerca de 13), aceitam sem transcrição de casamento dos pais, quando o pai/mãe português/a tiver sido o declarante na certidão de nascimento do filho/filha brasileiro/a.

Pontos negativos: São bastante exigentes com detalhes, nomes diferentes, datas diferentes. Às vezes não aceitam somente a menção do casamento na certidão de nascimento para provar mudança de nome no casamento, pedem que mande copia apostilada da certidão de casamento. Estão demorando muito para emitir o assento de nascimento depois de aprovada a nacionalidade, entre 6 e 7 meses de espera. Também não fazem transcrição de casamentos.

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN, IP

Rua Visconde de Setúbal, 328 – 4200-498, Porto

Endereço para envio de documentação:

ARQUIVO CENTRAL DO PORTO

Rua Visconde de Setúbal, 328 – 4200-498 , Porto


2) CRC CENTRAIS EM LISBOA

Pontos Positivos: Recebe processos de todas as partes do mundo, tem vários conservadores, podem ser um pouco mais complacentes com algumas diferenças nos documentos. Fazem transcrição de casamento.

Pontos Negativos: Como recebem processos de todo o mundo tem demorado mais de 12 meses para liberar as nacionalidades.

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN,IP

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 - Lisboa

Endereço para envio de documentação

Conservatória do Registo Central de Lisboa

Rua Rodrigo da Fonseca, 198

1099-003 - Lisboa


3) CRC TONDELA

Pontos Positivos: Dão preferência a processos de menores que saem em torno de 6o dias. Aceitam que enviem processo de transcrição de casamento do pais e pedido de nacionalidade juntos no caso de menores de idade. São mais mais complacentes com pequenas divergências nas documentações.

Pontos Negativos: Atualmente nos processos de maiores tem demorado bastante, em torno de 10 meses.

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN,IP

Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro , 57

3460-584 Tondela

Endereço para envio de documentação:

Conservatória do Registo Civil de Tondela

Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro , 57

3460-584 Tondela


4) CRC GUIMARÃES

Pontos Positivos: Tem um prazo razoável, em torno de 6 meses. Faz também transcrição de casamento.

Pontos Negativos: Tem apenas um conservador, caso ele tenha algum problema o processo fica parado.

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN,IP

Rua da Ramada, 365, 4810-445 Guimarães

Endereço para envio de documentação:

Conservatória do Registo Civil de Guimarães

Rua da Ramada, 365, 4810-445 Guimarães


5) CRC OVAR

Pontos positivos: São bastante flexíveis com a documentação, inconsistência de nomes e datas, também aceitam processos em que a mãe portuguesa não era casada e o filho nasceu antes de 1978 sem necessidade de comprovar a maternidade na menoridade, como as outras conservatórias pedem, visto que entendem que a lei de 1978 retroagiu para os nascidos antes dessa data. Fazem transcrição de casamento

Pontos negativos: Só tem um conservador e os processos demoram muito, entre 18 e 24 meses.

Endereço para envio de Vale postal:

IRN,IP

R. Luis de Camões 15, 3880-240 Ovar

Endereço para envio de documentação:

Conservatória do Registo Civil de Ovar

R. Luis de Camões 15, 3880-240 Ovar


6) CRC Almada

Pontos Positivos: Atualmente tem sido um das mais rápidas. Também são bastante flexíveis com pais não casados, Já soube de casos de mães portuguesas casadas no Brasil mas sem casamento transcrito em Portugal e que mudaram de nome com o casamento que aceitaram somente com uma cópia apostilada da certidão de casamento brasileira para provar a troca de nome, não pediram a transcrição do casamento.

Pontos negativos: Só tem uma conservadora e está recebendo muitos processos. Já avisaram que não será mais tão rápido devido ao volume de processos que estão sendo enviados para lá. Mas continua mais rápida no momento.

Endereço para envio de Vale Postal:

IRN,IP

Praça São João Baptista, nº 6 - B 2800-199 Almada

Endereço para envio de documentação:

Conservatória do Registo Civil de Almada

Praça São João Baptista, nº 6 - B 2800-199 Almada


Semana que vem vou colocar as conservatórias para processos de netos e cônjuges. Até lá!




terça-feira, 27 de outubro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Transcrição de casamento no exterior (parte 3)

 

(Caldas da Rainha)

Bom dia, em continuação à serie acerca de transcrição de casamentos celebrados fora de Portugal, no nosso caso, no Brasil, hoje vou apresentar um modelo de requerimento de transcrição de casamento a ser apresentado quando o requerente não é um dos cônjuges mas sim, um filho ou neto, do cônjuge português. 

Requerimento para transcrição de casamento


(Nome do requerente)...............................................................................,
titular do documento de identidade nº…………………..........., emitido por ......…..………… aos …………………
Residência habitual…………………….....................………………..............…..………….…...………..…………..,
bairro ……………………………, CEP…………………cidade/estado…………...................………………………..
Tels:………………………..………………….., e-mail ……………………………………………………… vem requerer a V.Exa. na qualidade de ( filho/neto ou procurador)………………………………, a transcrição de casamento respeitante a:

1º Nubente:
Nome de solteiro: ……………………………………………………………………..………………………………….
Data de nascimento: ……………..…………estado civil: …...…………………...………(à época do casamento)
Naturalidade:………………………
Se nasceu em Portugal, freguesia: ………………………………..…… concelho:……….…………………………
Se nasceu no Brasil ou outro país, município:……………………………………….estado: …………......……….
filiação:………………………………………………………………………………………………………………...........…
Residência à data do casamento ………………………..……………………………………………………………..

2º Nubente:
Nome de solteira: …………………………………………………………………………..…………………………….
Data de nascimento: ………………………estado civil: …...…………….……...………(à época do casamento)
Naturalidade:………………………
Se nasceu em Portugal, freguesia: ………………………………………, concelho: ……………………………..…
Se nasceu no Brasil ou outro país, município: …………………………….……………, estado: ……………….....
filiação:…………………………………………………………………………………………………………………...........
Residência à data do casamento ……………………………………………………………….………………………


Dados relativos à celebração do casamento

Hora e data: …………. horas e ….……. minutos, do dia ………... de ………………..………. de …………….
Lugar da celebração: ……………………………………………..………………………………………....................
Celebrante …………………………………………………………………………..…………………………………….
Casamento: □ civil □ católico □ religioso não católico
□ com convenção antenupcial □ sem convenção antenupcial

Nome do(s) nubente(s) adaptado após o casamento:

1º nubente: …………………………………………………………………………………….……………........................
2º nubente: ……………………………………………………………………………………………………………..........

Declaro que estou ciente que, aos casamentos celebrados entre dois portugueses, após 01/06/1967, se não ocorreu processo de publicações antes do casamento perante autoridade portuguesa competente, se aplica o regime imperativo de separação de bens.



Cidade, ………...… de …………………….…………. de …………............



Nome e 
Assinatura do(a) requerente e reconhecimento por autenticidade

PREENCHIMENTO:
Dados do requerente: ID, endereço atual, fone e e-mail.

A certidão de casamento de inteiro teor terá os dados necessários para o preenchimento.

1º Nubente: e 2º Nubente:

DADOS: Nomes, datas de nascimento, estado civil, filiação.
NATURALIDADE: cidade, estado e país de nascimento. Mesmo que um dos nubentes tenha adquirido a nacionalidade portuguesa originária, o local de nascimento é de acordo com os dados da certidão de casamento.
O assento português indicará a nacionalidade.
Nascido em Portugal: freguesia, Concelho e Distrito
Residência à data do casamento: cidade, estado e país na época do casamento.

Dados Relativos à celebração do casamento:

Hora, data, lugar (nome do cartório), celebrante (nome do juiz, se no Cartório ou nome do padre quando o civil é celebrado juntamente com o religioso).

Com convenção ou sem convenção antenupcial: Assinalar sem convenção antenupcial – Ponta Delgada entende que os pactos nupciais ocorridos no Brasil não precisam ser informados.
Nomes dos nubentes adaptados após o casamento: para os casos em que tenha ocorrido mudanças nos nomes.

No caso de filho, apresentar somente copia autenticada do documento de identidade.

No caso de neto, além de apresentar copia autenticada do documento de identidade, enviar também certidão  de nascimento de inteiro teor digitada e apostilada, constando o nome dos avós para comprovar o parentesco.


Bem, semana que vem, começarei a apresentar algumas conservatórias para envio de documentação e suas características.


Até lá!

terça-feira, 20 de outubro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: Transcrição de casamento no exterior (parte 2)

 

(Vila Nova de Gaia)

Bom dia, tal como disse semana passada hoje vou apresentar o primeiro modelo de requerimento de transcrição de casamento realizado no Brasil. Esse primeiro modelo diz respeito quando um dos cônjuges assina o requerimento e pede a transcrição. Semana que vem, postarei o modelo de requerimento quando um filho ou um neto faz o pedido da transcrição de casamento dos seus pais ou avós. Alguns documentos extras são necessários no caso de netos pedindo a transcrição do casamento dos avós, mas falaremos sobre isso semana que vem.

No caso em que um dos cônjuges faz o pedido, deverá apresentar, como já comentei, copia do assento de nascimento do cônjuge português (caso tenha nascido antes de 1911 precisa ser o assento de batismo certificado emitido pelo Arquivo Distrital da região no qual nasceu o cônjuge português), certidão de nascimento de inteiro teor digitada e apostilada do cônjuge brasileiro, certidão de casamento brasileira de inteiro teor digitada e apostilada, copia autenticada do documento de identidade de quem estará assinando o requerimento, requerimento com assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE, e vale postal no valor de 120 euros. Não é possível o pagamento por cartão de crédito, como na nacionalidade.

O primeiro modelo então seria esse:

 

Requerimento

para transcrição de Casamento celebrado no Estrangeiro

 

NOME DO CONJUGE e NOME DA CONJUGE (se mudou de nome quando casou, colocar o nome de casada), casados, vêm requerer a transcrição do seu casamento, juntando, para o efeito, a respectiva certidão, e prestando as seguintes declarações:

O Nubente:

Nome:

Data de nascimento:                                Estado civil: SOLTEIRO

Naturalidade: Cidade, Estado e País ( (se nasceu em outro país, mencionar cidade e país)                  

Filiação: (nome do pai e da mãe do noivo)

Residência habitual: ENDEREÇO ATUAL

 

A Nubente:

Nome: (colocar o nome de solteira da esposa)

Data de nascimento:                                - Estado civil: SOLTEIRA

Naturalidade: Cidade , Estado, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  (se nasceu em outro país, mencionar cidade e país)                                     

Filiação: (nome do pai e da mãe da noiva)

Residência habitual: Endereço atual


 

Declarante(s):     

O Nubente (colocar o nome do noivo se ele for assinar o requerimento)

A Nubente (colocar o nome da noiva se ela for assinar o requerimento, colocar o nome de    casada, caso tenha alterado o nome com o casamento.)

 

  Nacionalidade dos nubentes à data do casamento:


Nacionalidade do nubente: (se for o português, colocar PORTUGUESA, se não colocar a nacionalidade que tem, brasileira etc)

Nacionalidade da nubente: (se for a portuguesa, colocar PORTUGUESA, se não colocar a nacionalidade que tem, brasileira, etc)

 

Dados relativos à celebração do casamento

 

Hora e data do casamento:

Lugar da celebração: (qual o cartório ou igreja)

Celebrante: (Nome do juiz ou do padre que celebrou o casamento)

Casamento: CIVIL (Ver obs abaixo*)

Processo prévio de publicação de editais, perante autoridade Portuguesa: NÃO

 

Se um dos nubentes for estrangeiro

 

Residência à data da celebração:

O Nubente: Endereço antes de casarem se tiver, Cidade, Estado, Rep.Fed. do Brasil

A Nubente: Endereço antes de casarem se tiver,  Cidade, Estadi, Rep.Fed. do Brasil

Primeira residência conjugal: Cidade, Estado, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (pode ser o endereço atual)

 

            Mais declararam não terem promovido a transcrição do casamento junto do Consulado de Portugal.

 

(Cidade), ……….. de ……………………….. de 20….

 

 

__________________________________________________

NOME DO CONJUGE QUE ASSINARA O REQUERIMENTO.

(Se for a esposa e tiver alterado o nome, colocar o nome de casada)

EMAIL DE CONTATO

(RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE)

  

OBSERVAÇÃO: Mesmo que o casamento tenha sido celebrado numa igreja por um padre, se tem uma certidão de casamento emitido por um cartório o casamento é CIVIL, não colocar religioso, nem religioso com efeito civil. O local do casamento será sempre a igreja que foi celebrado, e o celebrante o padre, o dia e horário virá mencionado na certidão, como dia e horário da celebração na igreja.

 

Semana que vem, colocarei o requerimento quando um filho ou neto faz o pedido de transcrição. Até lá!

 


terça-feira, 13 de outubro de 2020

DA NACIONALIDADE PORTUGUESA : Transcrição de casamento no exterior (parte 1)

 

(Bragança)

 

Bom dia, tal como prometido, hoje vamos começara explicar o que é transcrição de casamento, como fazer e quais os documentos necessários para isso.

Primeiro, o que significa a transcrição de casamento? Significa fazer valer no sistema de registro civil português o casamento de um cidadão português celebrado fora de Portugal, nomeadamente, o nosso caso, no Brasil. Para tal, são necessários alguns documentos e passos a serem cumpridos, e valores a serem pagos, obviamente!

Vou listar abaixo os documentos necessários (algumas vezes dependendo do caso é possível que seja solicitado algum outro tipo de documento, ou mais algum comprovante):

 

1) Requerimento solicitando a transcrição do casamento – Existem 2 modelos: um quando um dos cônjuges é o próprio requerente, e outro quando filho/ou neto fazer o pedido;

2) Assento de nascimento do cônjuge português;

3) Certidão de nascimento de inteiro teor digitada e apostilada do cônjuge brasileiro (se não for brasileiro, mas de outra nacionalidade, tem que ser o registro de nascimento desse país, traduzido e apostilado, caso não esteja em português);

4) Certidão de casamento de inteiro teor digitada e apostilada;

5) Copia autenticada (de preferência apostilada) do documento de identidade (RG/Passaporte) do requerente (seja ele um dos cônjuges ou filho/neto):

6) Vale postal no valor de Eur 120.00 em nome de IRN,IP, e enviado para o endereço da conservatória escolhida para fazer a transcrição.

 

Em Portugal, todas as conservatórias de registo civil estão aptas a fazer a transcrição de casamento pessoalmente, o entanto, algumas apenas aceitam receber por correio a documentação. As mais conhecidas que aceitam receber por correio são a CRC Ponta Delgada (nos Açores); CRC Tondela, 4ª CRC do Porto, CRC Ovar, CRC Vila Nova de Gaia.

Nesses casos em que vai enviar , aconselho vivamente, que use uma transportadora internacional de documentos (tipo DHL/Fedex etc),  visto que o vale posta internacional tem a vida útil de 30 dias para ser sacado pela conservatória, e se a documentação demorar muito para chegar o vale por caducar.

Atualmente, a conservatória que tem sido mais rápida na transcrição é a de Ponta Delgada, tendo ouvido relatos de finalização em 10 dias, porém, isso não é garantia, pois vários fatores podem contribuir para a demora na finalização do processo.

Outra informação importante é acerca da CRC Tondela, uma vez que essa conservatória dá preferência à finalização de processos de menores de idade, aceitam que seja enviado o pedido de transcrição de casamento, junto com o pedido de atribuição de nacionalidade para filhos menores de 18 anos. E normalmente finalizam os dois processos conjuntamente e rapidamente. Basta enviar em dois envelopes separados, um mencionando TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO, e no outros ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE (MENOR DE IDADE), colocar esses dois envelopes dentro de um envelope maior e encaminhar para a Conservatória de Tondela.

A respeito da 4ª CRC do Porto tem a fama de ser flexível quanto à falta da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, mediante pedido de supressão, que explicarei em outros posts.

É possível, também, fazer a transcrição do casamento direto num consulado português aqui no Brasil. A documentação é basicamente a mesma, mas é sempre bom confirmar pois alguns consulados pedem documentação extra. Alguns consulados aceitam o envio pelo correio (como o Consulado Honorário de Santos/SP – mas somente para quem mora em São Paulo), Consulado de São Paulo também aceita. O consulado no Rio de Janeiro pede que seja feito agendamento online, mas já aviso que tem sido muito difícil conseguir vaga.

Como disse, também e possível fazer o pedido presencialmente em qualquer conservatória em Portugal. Pessoalmente você apresentara seu documento de identidade, as certidões e preencherá o formulário de pedido de transcrição, efetuando o pagamento do valor do emolumento,

Bem, semana que vem continuamos, apresentarei os dois modelos de requerimento usados quando a solicitação é feita diretamente numa conservatória em Portugal, seja por correio ou presencialmente.

Até lá!